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Conta de água terá reajuste de 5,19%; taxa de drenagem pode ser cobrada em abril

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A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG) definiu a revisão da tarifa de água e esgoto em Juiz de Fora, referente aos serviços prestados pela Companhia de Saneamento Municipal (Cesama). Em nota técnica do último dia 1º de março, a Arisb definiu um reajuste linear de 5,19% para todas as categorias e faixas de consumo em relação aos atuais valores cobrados pela prestação dos serviços. Segundo o documento, a agência reguladora concluiu que a revisão é necessária “com base na necessidade de reassegurar o equilíbrio econômico-financeiro da empresa pública municipal”. Outra nota publicada em fevereiro autorizou o Município a cobrar, na conta da Cesama, a Taxa de Drenagem aprovada pela Câmara e transformada em lei em novembro do ano passado.

Aumento será aplicado a todas as categorias e faixas de consumo pela companhia (Foto: Fernando Priamo)

Em fevereiro, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) confirmou à reportagem que já havia solicitado a inclusão da chamada Taxa de Drenagem na conta cobrada pelos serviços de água e esgoto prestados pela Cesama. O pedido foi feito com base em legislação proposta pela própria PJF e aprovada, com alterações, pela Câmara no ano passado. Conforme a lei municipal, o novo tributo pode ter alíquota de 4% incidente sobre o valor pago pelos juiz-foranos na conta da Cesama. O pleito foi acatado em nota técnica da agência reguladora, publicada em 15 de fevereiro.

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No ano passado, a Prefeitura chegou a sinalizar a intenção de que a nova Taxa de Drenagem passasse a ser cobrada já em abril deste ano. O ensejo, todavia, dependia de aval da agência reguladora, o que já foi consumado. Na primeira quinzena de fevereiro, a Cesama confirmou à Tribuna que “a solicitação foi feita pela Secretaria de Planejamento Urbano (Sepur), órgão do Município responsável pela Política Municipal de Saneamento Básico”. Ainda de acordo com a Cesama, as balizas pleiteadas pelo Município foram apresentadas à agência reguladora em reunião realizada entre a Arisb-MG e a direção da companhia no último dia 2 de fevereiro.

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“A contribuição para o Fundo Municipal de Saneamento Básico, apelidada de Taxa de Drenagem, foi abordada sob o aspecto contábil, ou seja, que a Cesama terá de receber o valor e deverá repassar para o Fundo Municipal de Saneamento Básico, cuja gestão ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Obras (SO) da PJF”, afirmou a Cesama, após questionamentos feitos pela reportagem.

Agência reguladora autoriza alíquota de 4% para novo tributo

Além da autorização para a cobrança da Taxa de Drenagem, a agência reguladora também deu a palavra final sobre o percentual da alíquota do tributo que incidirá sobre a conta dos serviços prestados pela Cesama. Inicialmente, o pleito de que este percentual seja de 4%, como constou na proposta da Prefeitura aprovada pela Câmara em outubro do ano passado, foi acatado. O Município defende que o percentual é o mais praticado em cidades que adotam a cobrança.”Esse percentual é definido pela agência reguladora, e os patamares aprovados são de até 4% para os consumidores em geral e 0,8% para as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo federal”, disse a Cesama, na primeira quinzena de fevereiro.

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A autorização para a cobrança da Taxa de Drenagem integra a Lei municipal 14.290, de 19 de novembro de 2021, que institui a Política Municipal de Saneamento Básico; o Conselho Municipal de Saneamento Básico, e o Fundo Municipal de Saneamento Básico. À época da proposição, a PJF defendeu que a nova norma jurídica era uma adequação das regras locais em conformidade com o novo marco legal sobre saneamento básico, implementado pela Lei Federal 14.026, de 15 de julho de 2020.

O menor percentual a ser cobrado das pessoas em situação de vulnerabilidade social foi inserido na lei pelos vereadores, por meio da aprovação de uma emenda substitutiva ao texto original, em movimentação capitaneada por Maurício Delgado (DEM). A alteração textual define que as famílias inscritas no CadÚnico pagarão, a título de Taxa de Drenagem, até o limite de 20% do valor definido e autorizado pela agência reguladora. Desta forma, caso o percentual do tributo seja definido em 4%, como solicita a PJF, estes grupos familiares pagarão 0,8% a título de tarifa social.

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Quando da apresentação da proposta, em julho, a prefeita Margarida Salomão (PT) destacou que a maior parte das contas de água pagas pelos consumidores tem preço médio de R$ 50. Nestes casos, por exemplo, o valor médio a ser cobrado pelo novo tributo ficaria em torno de R$ 2 mensais dos contribuintes em geral e R$ 0,40 ao mês dos cadastrados no CadÚnico. “Temos uma cidade carente na área de drenagem”, pontuou Margarida, na ocasião, citando os constantes alagamentos provocados pelas chuvas na cidade, como os já observados nos primeiros meses de 2022.

Assim, a criação de uma Taxa de Drenagem visa a garantir ao Município uma nova fonte de investimento para ações estruturais de drenagem de águas pluviais. O intuito é de que os recursos sejam utilizados, exclusivamente, em projetos para reter enchentes e alagamentos; fazer a detenção ou vazão de cheias; tratar e dar destino adequado às águas pluviais drenadas; e contemplar limpeza, manutenção e fiscalização preventiva e corretiva das redes pluviais.

Expectativa de arrecadação é de R$ 800 mil mensais

Segundo a Cesama, caso a Arisb-MG autorize a incidência da taxa de drenagem com uma alíquota de 4% sobre os valores pagos pelos contribuintes pelos serviços prestados pela empresa pública, a expectativa é de que a arrecadação mensal gire em torno de R$ 800 mil. Assim, as estimativas apontam que os valores arrecadados podem chegar a R$ 9,6 milhões por ano. O valor, no entanto, não deve ser suficiente para suprir todas as carências de drenagem no município. Em 2021, os custos para uma equação do problema foram estimados em cerca de R$ 650 milhões, total que só seria alcançado com a Taxa de Drenagem em quase 68 anos. No ano passado, o Município afirmou que busca outros caminhos para mitigar estes problemas.

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Os recursos arrecadados a título de Taxa de Drenagem serão aportados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico, criado por legislação municipal, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Saneamento Básico (Comsab). O fundo ainda poderá ter outras fontes de receita como recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município; transferências de outros fundos do Município, do Estado e da União; e rendas provenientes das aplicações de seus recursos. Os valores serão usados para custear, de forma isolada ou complementar, ações, projetos e planos contemplados no Plano Municipal de Saneamento Básico, focados, em especial, para sublimar os problemas relacionados à drenagem na cidade.

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