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Receita reabre prazo de envio do IR 2019 sob multa

receita federal
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Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda (IR) 2019 dentro do prazo, que se encerrou na última terça-feira (30), terá uma nova oportunidade de acertar as contas com o Fisco. A Receita Federal reabriu o sistema às 8h desta quinta-feira (2), para que os contribuintes possam enviar o documento mediante o pagamento de multa. A orientação é para fazê-lo o quanto antes e, assim, evitar aumento da cobrança, bem como restrições no CPF. A multa mínima pelo atraso é de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido.

Em Juiz de Fora, a Receita Federal registrou o recebimento de 110.805 declarações dentro do prazo, número superior aos 109.500 estimados. “Há documentos que foram entregues por quem não tinha obrigatoriedade de fazer o envio. Desta forma, não sabemos qual é o universo de contribuintes que eram obrigados a declarar, mas não o fizeram. A nossa orientação é para quem estiver nesta situação, regularize o quanto antes”, destaca o delegado Regional da Receita Federal, Leonardo Couto Sobral.

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A declaração também deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2019, disponível no site da Receita Federal, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para tablets e smartphones; além do serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), também no portal da Receita, por meio do uso de certificado digital. Após o envio, o contribuinte receberá a notificação da multa, que deverá ser paga em até 30 dias.

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O procedimento é obrigatório para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar todos os contribuintes que, ao longo do ano passado, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Em relação à atividade rural, a receita bruta precisa ter alcançado o valor de R$ 142.798,50. Os microempreendedores individuais (MEIs) que se enquadram nos critérios citados também precisam fazer a declaração.

Retificação e restituição
Os contribuintes que enviaram a declaração com erros e precisarão retificá-las não terão que pagar multa. Para retificação, é preciso ter o número do recibo da declaração original. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante fazê-lo o quanto antes para não correr o risco de cair na malha fina. O pagamento do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda (IR) começa em 17 de junho. Os pagamentos seguirão até dezembro deste ano.

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