Um estudante de Juiz de Fora deverá ser indenizado, de forma solidária, pela Decolar.com e pela Aeromexico. Isso porque, com o intuito de realizar um intercâmbio para aprimoramento da língua inglesa, ele adquiriu passagens aéreas de ida e volta por intermédio do site. No entanto, as empresas alteraram o itinerário da viagem, o que motivou a desistência do consumidor, mas elas não cancelaram a cobrança da passagem. As empresas foram condenadas pela 8ª Vara Cível de Juiz de Fora a devolver os valores já pagos referentes à compra. Além disso, de acordo com Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a agência de viagem e a empresa aérea também deverão indenizá-lo, por danos morais, em R$ 5 mil.
Na decisão, o juiz Sérgio Murilo Pacelli frisou que o incidente atrapalhou os planos do estudante e que a cobrança indevida impediu a aquisição de outra passagem aérea, o que poderia ter acarretado em um processo de endividamento. “Induvidoso que os fatos narrados causaram ao consumidor transtorno, desconforto e constrangimento, além de frustrar sua legítima expectativa em relação à viagem planejada, que se esperava transcorrer sem incidentes, ensejando dano moral passível de reparação”, afirmou.
De acordo com informações do processo, em 29 de maio de 2018, pretendendo fazer um intercâmbio no Canadá para aprimoramento da língua inglesa, o estudante adquiriu passagens aéreas de ida e volta por intermédio do site. O transporte para a cidade de Vancouver seria realizado pela empresa aérea Aeromexico, com escala de duas horas na Cidade do México, em 11 de janeiro de 2019. O retorno ao Brasil, em 9 de fevereiro do mesmo ano, também previa escala no México, de duas horas e 45 minutos.
Pelas passagens, taxas de embarque e de conveniência da Decolar.com, o jovem pagou R$ 3.762, parcelados por meio do cartão de crédito da avó paterna, pois ele não possuía condições financeiras para pagar o valor à vista nem cartão de crédito ou conta bancária. As cobranças foram lançadas na fatura com vencimento em julho de 2018.
Porém, em 21 de novembro de 2018, comunicaram ao passageiro que a rota do voo havia sido alterada por critérios da companhia aérea, de modo que os passageiros com destino a Vancouver ficariam no México por cerca de nove horas. O estudante alegou que, em virtude da mudança, teria de arcar com novas despesas e reprogramar a logística da viagem. Sendo assim, decidiu cancelar a compra da passagem, conforme opção apresentada pela Decolar.com. A operação foi autorizada e, em 17 de dezembro de 2018, ele foi informado, via e-mail, de que o estorno seria feito em até três meses. O consumidor sustenta que aguardou o reembolso dos valores para dar continuidade ao planejamento da viagem. Entretanto, ele só recebeu de volta a taxa de transação da Decolar de R$ 103,71, enquanto o resto da compra continuou a ser debitado nas faturas seguintes.
Segundo o TJMG, a Decolar defendeu que é apenas uma intermediária, e que não tem poder sobre escolhas das companhias aéreas em seus trajetos. Para a empresa, não ficou configurada qualquer conduta ilícita de sua parte nem havia prova do dano moral ao consumidor. A Aeromexico, por outro lado, argumentou que houve perda do objeto da demanda, pois efetuou a devolução da quantia, de R$ 3.628,29, o que tornava inexistente qualquer dano moral ou material.