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Servidor que receber 13º parcelado tem prazo maior para quitar IPVA

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Os servidores públicos de Minas Gerais cujo 13º salário foi parcelado, por conta do escalonamento realizado pelo Governo estadual, terão prazo maior para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2018. Foram contemplados servidores públicos militares ou civis, ativos ou inativos, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo do Estado, além de pensionistas especiais e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).

Os servidores que tiveram o 13º dividido em duas parcelas (26/12/2017 e 19/01/2018) poderão efetuar o pagamento integral com desconto de 3%, ou da primeira parcela do imposto, até 31 de janeiro de 2018. Neste caso, o vencimento das duas últimas parcelas seguem a escala válida para todos os contribuintes, conforme o dígito final da placa do veículo. Já aqueles que receberão o benefício em quatro parcelas (19/01, 19/02, 19/03 e 19/04/2018) podem quitar o IPVA até 19 de abril. No entanto, o pagamento deverá ser em cota única, com desconto de 3%. O seguro Dpvat deve ser quitado nas mesmas datas.

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Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), não há prejuízos para os contribuintes que optarem por quitar na mesma data estabelecida na escala de pagamento já divulgada. A medida se aplica apenas aos veículos automotores registrados no Detran-MG em nome dos próprios servidores ou pensionistas, com o mesmo número de CPF. Ainda segundo a secretaria, não é necessário fazer qualquer requerimento para obter a condição especial.

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