A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Unimed Juiz de Fora pague R$ 11.886 a um casal de aposentados por danos morais e materiais. De acordo com o processo, a mulher era beneficiária do plano de saúde do marido quando teve um exame de cintilografia negado. A operadora afirmou que "vai aguardar a notificação da decisão judicial para tomar as providências cabíveis."
O texto do processo afirma que, em 2002, o aposentado contratou os serviços da Unimed-JF e acrescentou a esposa como dependente. O plano abrangia todo o território nacional e cobria, entre outros, procedimentos diagnósticos e terapêuticos especiais de alto custo, incluindo cintilografias. Em 2009, quando a aposentada teve a glândula tireoide extraída por conta de uma suspeita de câncer, a Unimed negou assistência médico-hospitalar para a realização do exame. Na época, o casal conseguiu liminar para que o procedimento fosse realizado e ingressaram com ação por danos morais e materiais contra a operadora.
O juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, Luiz Guilherme Marques, julgou procedentes os pedidos do casal e condenou a Unimed a pagar R$ 3.886 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. Insatisfeitas com a decisão, as partes recorreram ao Tribunal. A Unimed solicitando a extinção da pena, e o casal, o aumento do valor da indenização. O desembargador relator, Alexandre Santiago, não acatou os pedidos e manteve a sentença de primeira instância.
