
O pagamento do salário referente a setembro de 2025 deverá ser realizado até esta sexta-feira (5), quinto dia útil do mês, conforme prevê o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a contagem oficial, os dias úteis no início do mês ficam distribuídos assim:
- 1º de setembro (segunda-feira) – primeiro dia útil
- 2 de setembro (terça-feira) – segundo dia útil
- 3 de setembro (quarta-feira) – terceiro dia útil
- 4 de setembro (quinta-feira) – quarto dia útil
- 5 de setembro (sexta-feira) – quinto dia útil
O Conselho Monetário Nacional, vinculado ao Banco Central, estabelece que os sábados são considerados dias úteis para fins trabalhistas. Domingos e feriados, porém, não entram na contagem.
Atraso no pagamento
Caso o salário não seja depositado até o quinto dia útil, a recomendação é procurar inicialmente o setor de recursos humanos da empresa. Se o problema não for resolvido, o trabalhador pode acionar apoio jurídico. O atraso configura infração à CLT e pode resultar em multa, juros e outras penalidades para o empregador.
Diferença no caso dos bancos
Embora os sábados sejam considerados dias úteis na legislação trabalhista, para o sistema bancário não há compensação financeira nesses dias. Pagamentos e transferências só são processados de segunda a sexta-feira.
Em relação a tributos e impostos, quando a data de vencimento recai em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para evitar encargos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta que, nesses casos, o contribuinte agende o pagamento por meios eletrônicos, como caixas de autoatendimento, internet banking ou aplicativos móveis.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
