A partir desta sexta-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) passam a ter que emitir notas fiscais de serviço eletrônicas (NSF-e) de acordo com o padrão nacional. A obrigatoriedade vale para pessoas que prestam serviços para pessoas jurídicas em todo o país.
A mudança atende a Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional e tem como objetivo reduzir a burocracia e padronizar as informações. Desde o início do ano, a emissão no padrão nacional era facultativa, e era possível fazer a emissão por meio dos portais das prefeituras. A decisão pela mudança tem relação também com o fato de que cada município tem um modo de emissão da nota fiscal, o que acabou por criar diferentes legislações a depender da cidade de residência do MEI.
Apesar de agora o MEI acessar um portal do Governo federal para emitir as notas fiscais, os municípios continuam tendo acesso às informações, e o microempreendedor não precisa se preocupar.
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Como o MEI deve emitir a nota fiscal:
1 – O MEI deverá acessar o site https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login e efetuar seu cadastro. Existem três opções: acesso com usuário e senha, certificado digital e conta no portal do Governo federal, já utilizada para acessar o Portal do Empreendedor, entre outros servuçios. Caso não tenha login e senha, o microempreendedor individual precisa: clicar em “primeiro acesso” e fornecer o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Em seguida, deve criar uma senha para acessar o portal.
2 – Quem fizer o primeiro acesso precisa configurar a conta, inclusive com os dados da atividade econômica desenvolvida por ele. Os campos de e-mail e telefone também devem ser preenchidos. No campo “Valor Aproximado dos Tributos”, selecionar a opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
3 – O uso do aplicativo traz um passo adicional para o microempreendedor. É preciso cadastrar seus “Serviços favoritos”, depois clicar em “Novo serviço favorito”.
4 – Para emitir a NSF-e existem duas opções disponíveis: emissão simplificada e emissão completa. Na primeira, é necessário preencher o CPF ou CNPJ do cliente e o valor do serviço prestado. A segunda opção é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.
5 – Na emissão simplificada, o MEI só pode utilizar serviços já cadastrados entre os favoritos. Por sua vez, a emissão completa permite que o microempreendedor escolha um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.