O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está fechando o cerco à concessão indiscriminada do seguro desemprego. Uma das ações é o programa Mais Emprego, que será lançado em Juiz de Fora e demais cidades do estado no próximo dia 12. O objetivo é facilitar o processo de recolocação do trabalhador no mercado e agilizar a oferta de qualificação, segundo o diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE, Rodolfo Torelly. O Mais Emprego também irá colocar em prática a Lei nº 7.998/90, artigo 19, que cessa o pagamento do seguro desemprego ao trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal. No estado, atualmente, o programa é disponibilizado apenas em Belo Horizonte e Uberlândia.
Em Juiz de Fora, segundo dados do Sine, de 2.784 pessoas que deram entrada no benefício, de janeiro a agosto deste ano, apenas cem trabalhadores optaram pela recolocação no mercado de trabalho, ou seja, 3,6% do total. Entre os que chegaram a receber alguma parcela do seguro desemprego, somente três pessoas decidiram abrir mão do auxílio para trabalhar com carteira assinada (0,1%).
Segundo a coordenadora do Sine/JF, Maria Elizabeth Garcia, um dos principais problemas que ela verifica no órgão é que os desempregados não aceitam a recolocação, mesmo em vagas do mesmo perfil que a ocupada anteriormente ( cargo e salário similares). As pessoas dizem claramente que não querem porque preferem ficar em casa, ou trabalhando na informalidade e recebendo das duas formas. Para a coordenadora, o Mais Emprego irá mudar essa realidade, já que reduzirá as recusas pelas vagas. Isso porque no momento em que o trabalhador entrar com o requerimento de seguro desemprego, automaticamente ele será encaminhado para vagas de emprego condizentes com sua ocupação e remuneração anteriores.
Segundo Rodolfo Torelly, o programa irá atender às premissas do seguro desemprego, que prevê pagamento, recolocação e qualificação profissional. Agora teremos como unir tudo em um mesmo lugar. Segundo o diretor, até o fim do ano a intermediação será feita tanto no Sine quanto nas gerências regionais do MTE. Muitas pessoas costumavam evitar as solicitações no Sine para não ter o contato direto com a intermediação. Agora teremos um só banco de dados.
No ano passado, foram pagos mais de R$ 20 bilhões com seguro desemprego no país, uma alta de 4% em relação ao ano anterior. Com a implantação do sistema, em outros estados este ano, ele diz que já é possível falar em economia em um balanço preliminar. Estamos gastando menos com o seguro e mais com intermediação e qualificação, o que no fim das contas tem gerado uma economia.
O superintendente Regional do Trabalho de Minas Gerais, Alysson Alves, também aposta no programa para reduzir as fraudes com o seguro. A inclusão dos desempregados no portal irá inibir a informalidade e a recusa de vagas. Ele também aponta maior agilidade na recolocação de pessoas no mercado de trabalho. Agora as unidades terão acesso às vagas de todos os participantes no estado e também no país. Não veremos mais trabalhadores evitando os postos que fazem o encaminhamento.
Trabalhador desconhece Lei 7.998/90
Pela Lei nº 7.998/90, o trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal terá o pagamento do seguro desemprego cancelado. Entre as justificativas que são levadas em conta estão curso de qualificação profissional ou tratamento de saúde em andamento, por exemplo. De acordo com a coordenadora do Sine, Maria Elizabeth Garcia, os trabalhadores se assustam ao saber que o pagamento do benefício pode ser cessado. Ao verem que há um termo de responsabilidade, muitos ficam receosos e preferem nem pleitear a vaga.
A Medida Provisória nº 2.164-41/2001, que modifica a Lei nº 7.998/90, prevê o cancelamento do seguro desemprego em casos de fim da suspensão contratual e retorno ao trabalho, comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação, comprovação de fraude visando à percepção indevida da bolsa de qualificação profissional e morte do beneficiário.
Ainda de acordo com a coordenadora do Sine, muitas pessoas nem chegam a aceitar o encaminhamento para as vagas oferecidas devido à possibilidade de ter o benefício suspenso diante de recusas. O órgão também recebe diariamente pessoas com cartas de encaminhamento assinadas pelos possíveis empregadores muito tempo depois da oferta da vaga, em momentos que ela não estava sendo mais disponibilizada.
Para Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE, o programa irá colocar em prática o que estava na lei mas não havia condições operacionais de oferecer. Torelly também acredita em uma maior conscientização em relação ao benefício. O seguro desemprego não é uma parcela indenizatória, é para um sinistro, em caso de desemprego involuntário.
