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Aeroporto Regional luta por alfândega em terminal de cargas

Porto seco para capa

(Foto: Fernando Priamo)

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Depois de um ano de formalização do pedido de alfandegamento do Terminal de Carga Aérea (Teca), o Aeroporto Presidente Itamar Franco ainda não conseguiu autorização para iniciar as atividades de armazenamento de cargas importadas e a exportar no referido terminal. Conforme a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em Minas Gerais, a solicitação foi formalizada no dia 7 de junho de 2017 e está em análise na delegacia do órgão em Juiz de Fora, “dependendo de atendimento de algumas exigências normativas pela empresa administradora do aeroporto”. Não há perspectiva de quando (e se) haverá a autorização.

Conforme a Receita, o processo de alfandegamento restringe-se ao Teca, já que o aeroporto não é internacional. O posicionamento é de que a condução do caso é de responsabilidade da comissão de alfandegamento designada para a atividade. Atualmente, o processo retornou à Delegacia Regional, para que a concessionária realize o saneamento indicado pela Divisão de Administração Aduaneira da Superintendência Regional, “não havendo previsão para a sua conclusão”.

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Procurada, a Concessionária do Aeroporto da Zona da Mata confirmou que o terminal de cargas está passando por processo de alfandegamento e já recebeu duas visitas técnicas da Receita Federal. A primeira avaliou a infraestrutura, e a segunda teve o objetivo de verificar os aparatos de tecnologia e informação. “Todas as providências sobre essa última avaliação estão encaminhadas e, tão logo sejam concluídas, serão avaliadas novamente pela Receita Federal”, informou a concessionária, por meio de sua assessoria.

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Após a aprovação desta etapa, o processo será encaminhado para uma última instância no órgão. O resultado será publicado no Diário Oficial da União. Ao receber o número de recinto alfandegado, explica a concessionária, será possível receber clientes no terminal de cargas e proceder o desembaraço aduaneiro, ou seja, realizar importação e exportação de cargas. Com o Teca alfandegado, o Aeroporto Presidente Itamar Franco poderá receber cargas internacionais, cujas aeronaves tenham sido nacionalizadas em outros aeroportos com essa capacidade.

Ainda por nota, a concessionária informa que a internacionalização não se trata de um processo associado ao alfandegamento e será necessária quando houver interesse de uma empresa estrangeira em operar diretamente no aeroporto, sendo uma expectativa de longo prazo.

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Porto Seco opera à base de liminar

No Porto Seco, Multiterminais enfrenta disputa judicial junto à União por conta de entendimento divergente sobre a Lei 10.684/2003 (Foto: Fernando Priamo)

A Receita Federal confirmou, ainda, que o Porto Seco de Juiz de Fora, o único terminal alfandegado em operação na Zona da Mata, continua operando à base de liminar. Em abril do ano passado, expirou o contrato firmado entre a Multiterminais Alfandegados do Brasil S/A e a União, em 1997, celebrado por dez anos e renovado por mais dez. Desde então, o prosseguimento do desembaraço via aduana pela Multiterminais segue em caráter provisório, com a prorrogação do contrato de permissão até o julgamento do mérito da ação em curso na Justiça, que ainda não aconteceu. O posicionamento, tanto da Receita quanto da permissionária, é de que as atividades seguem dentro da normalidade.

Depois de duas décadas de exploração da Estação Aduaneira de Interior (Eadi), a Multiterminais formulou pedido de adequação do contrato de dez para 25 anos, que foi indeferido pela Receita Federal do Brasil. A polêmica deve-se à interpretação e ao alcance dados à Lei 10.684/2003. A norma, em seu artigo 26, incorporou dois parágrafos à Lei 9.074/95, estipulando que o prazo das concessões e permissões de estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, passe a ser de 25 anos, podendo ser prorrogado por dez anos.

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Em meio à disputa judicial, a Receita Federal afirmou à Tribuna, no final do ano passado, que a prorrogação não aconteceu por falta de amparo legal e garantiu que, em função da medida judicial, as atividades na aduana não foram, em momento algum, interrompidas. Novamente procurado esta semana, o diretor da Multiterminais, Ricardo Vega, afirmou que não há muito a comentar, já que o assunto está judicializado. Ele destacou, no entanto, que a liminar é forte, a tese é legítima e que todos os direitos dos clientes têm sido garantidos, ressaltando que a aduana funciona normalmente.
O que vale hoje é a decisão do juiz federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Minas Gerais Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes que, em abril de 2017, deferiu o pedido de tutela antecipada provisória de urgência, determinando o prosseguimento das atividades do Porto Seco em Juiz de Fora pela permissionária até o julgamento do mérito da ação. Em seu despacho, ele alertou para o risco de danos social e econômico à Zona da Mata com a descontinuidade do serviço público.

A União ajuizou agravo de instrumento, pedindo a reforma da decisão do juízo federal da 10ª Vara, que foi indeferido em decisão monocrática do juiz federal Marcelo Albernaz, publicada no final de setembro. Em seu despacho, ele avaliou que a decisão agravada está em consonância com o precedente da Corte (remetendo a uma decisão referente ao Porto Seco de Salvador) e, por não ter identificado precedentes em contrário no Tribunal, considerou que o prazo de abril de 2017 deve ser o termo inicial da prescrição.

Queda de 80% no valor de mercadoria

O Porto Seco de Juiz de Fora movimentou, no ano passado, US$ 104,5 milhões a título de Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE) num total de 1.631 declarações de importação (DIs). Em relação ao ano anterior, houve queda de quase 80% no VMLE, enquanto a quantidade de declarações de importação apresentou alta de 4,75%. Em 2016, foram 1.557 DIs e US$ 509,6 milhões em VMLE.
No período de janeiro a abril deste ano, o número de DIs chegou a 907, em um montante aproximado de US$ 52 milhões referentes a VMLE. Em relação ao mesmo período do ano passado, houve alta de 82,5% no VMLE e de 115,9% na quantidade de DIs. Nos quatro primeiros meses do ano passado, foram contabilizadas 420 DIs e cerca de US$ 28,5 milhões em Valor da Mercadoria no Local de Embarque.

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Apesar da melhora do desempenho em relação ao ano anterior, os resultados deste ano, até agora, não se comparam aos do mesmo período de 2016. O VMLE de janeiro a abril deste ano representa apenas 15,5% da cifra obtida no mesmo período de 2016: US$ 335,3 milhões.

A polêmica

A Lei 10.684, que pretendia ser um marco regulatório do setor, igualando as situações jurídicas vivenciadas por diversos permissionários no país – que atuavam com regras distintas – suscita polêmica em sua interpretação. Conforme consta nos autos, a Multiterminais briga pelo direito à adequação, entendendo que o contrato inicial (de dez anos) deve ser estendido pelo tempo necessário até completar 25 anos de permissão. A empresa considera, ainda, a possibilidade de o contrato ser estendido novamente por mais dez anos, dependendo, esta última, de conveniência e oportunidade administrativas.

Já a Receita, conforme consta nos autos, entende que todo contrato em vigor poderia ser prorrogado por mais dez anos, a partir de seu vencimento. Considerando 2007 a data de vencimento do contrato original junto à Multiterminais, na avaliação da Administração, não poderia haver nova prorrogação, pois já teria sido atendido o comando legal ao prorrogar a exploração até o ano passado. Como houve a prorrogação por medida judicial, não foi efetuado novo procedimento licitatório relacionado à aduana.

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