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Quem perdeu prazo do Imposto de Renda pagará multa de até 20%

Imposto de Renda Priamo
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Às vésperas do fim do prazo para acerto de contas com o Leão, a recomendação era enviar a declaração, mesmo incompleta ou com erros, para não pagar multa. Quem não encaminhou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017, já está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O prazo para entrega terminou na segunda (30) e não será prorrogado. Mais de 14 mil juiz-foranos deixaram, para o último dia, o envio do documento.

De acordo com balanço divulgado pela Superintendência da Receita Federal na 6ª Região Fiscal (Minas Gerais), por meio de sua assessoria, foram recebidos 94.580 documentos referentes a Juiz de Fora, 86,77% do total esperado (cerca de 109 mil declarações). O balanço refere-se ao período de 1º de março até meia-noite de domingo (29). No ano passado, informou a Receita, foram entregues 98.323 declarações associadas ao município. Até o início da tarde de segunda-feira, a Receita havia recebido mais de 27 milhões de declarações no país, sendo 9,42% em Minas Gerais (cerca de 2,5 milhões).

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Para o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, os erros identificados após o envio não devem ser motivo de desespero. “Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação antes mesmo de cair na malha fina.” Segundo ele, o prazo para efetuar a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar retido na malha. O contabilista comenta que o descuido e a pressa para envio das informações, somados às complicações para preenchimento, levam aos mais variados tipos de inconsistência.

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Um cuidado que deve ser tomado, orienta, é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo. De acordo com Domingos, o procedimento adotado em uma declaração retificadora é o mesmo usado para uma declaração comum. A diferença é que, no campo identificação do contribuinte, deve ser informado que o procedimento consiste em retificação.

Restituição
Para quem cumpriu o prazo, a Receita informa que as restituições serão realizadas respeitando a ordem de entrega das declarações. É preciso lembrar que terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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A restituição será efetuada em sete lotes, no período de junho a dezembro. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva DIRPF 2018, de acordo com o seguinte cronograma: 1º lote (15 de junho), 2º lote (16 de julho), 3º lote (15 de agosto), 4º lote (17 de setembro), 5º lote (15 de outubro), 6º lote (16 de novembro) e 7º lote (17 de dezembro).

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