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Indenização de R$ 5 mil a consumidora de JF

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um site de compras indenize uma professora de Juiz de Fora em R$ 5 mil por danos morais. Ela adquiriu, pela internet, um refrigerador danificado. Cabe recurso.

Segundo o TJ, a compra foi realizada em outubro de 2010 no valor de R$ 1.424,05. O pagamento foi efetuado por meio de boleto bancário no dia seguinte. O produto foi recebido no final do mês, porém, tanto a cliente quanto o entregador teriam verificado a existência de avarias no refrigerador, devolvido no ato.

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Em novembro, foi realizada nova entrega. Após conferência, foi constatado o mesmo defeito, sendo necessária nova devolução. Apesar de ter feito vários contatos com a empresa, até fevereiro do ano passado a cliente continuava sem o produto e sem a restituição do valor pago. Por isso, recorreu à Justiça, solicitando indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância, a 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar R$ 2.725 de indenização à professora. Ela recorreu ao TJ e o desembargador Alvimar de Ávila aumentou a reparação para R$ 5 mil. "No caso dos autos, o dano moral é evidente, na medida em que a autora adquiriu uma geladeira, pagou antecipadamente por ela e não pôde receber e usufruir do produto; pior, a ré, em momento algum, procurou solucionar o problema, limitando-se a transferir a culpa para terceiros", ressaltou.

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