A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) faz um alerta às pessoas sobre o débito automático, serviço que tem a proposta de oferecer praticidade no pagamento de contas, já que evita a necessidade de se enfrentar filas ou o risco de esquecer a data correta do pagamento. De acordo com o órgão, a adesão à ferramenta só pode ser feito na conta corrente com a autorização do titular, por escrito. Sem essa autorização, qualquer débito deverá ser cancelado e ter seu valor restituído em dobro para o consumidor, já que é considerado cobrança indevida.
Mesmo com o débito em conta, o usuário deve continuar recebendo a fatura em sua casa. No caso do pagamento não ser realizado por falha do sistema do banco, os prejuízos com multas e encargos ficam por conta da instituição. O banco é responsável por comprovar se o pagamento eletrônico foi efetuado, e não o consumidor. Se o cliente não perceber que a fatura veio errada, ou mesmo depois de informar a empresa que o débito foi feito com valor incorreto, o consumidor tem direito de exigir seu dinheiro de volta, e em dobro, como consta no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Sobre o cancelamento, o consumidor deve escrever uma carta com a solicitação e obter o protocolo na agência onde tem conta e na empresa que presta o serviço. Depois, deve acompanhar os extratos da conta em que era efetuado o débito para ter certeza de que foi cancelado. O Procon também orienta que, para resolução de possíveis problemas, os consumidores guardem comprovantes e contas.
