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O que fazer ao viajar com crianças e adolescentes?

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Ao viajar com crianças e adolescentes que estejam desacompanhados de seus pais ou responsáveis, é preciso lembrar que, além dos documentos de identificação, o menor de idade precisa apresentar um formulário de autorização. Esta é uma dúvida muito comum e muita gente acaba se esquecendo, o que pode causar problemas na hora do embarque. Um modelo de formulário destinado a menores de 12 anos está disponível no site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e pode ser preenchido de forma eletrônica ou impresso.

O mesmo ainda é aceito em viagens por outros modais além do aéreo, como ferroviário, marítimo e rodoviário. Cada autorização impressa, porém, é válida somente para um trecho da viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. No caso do transporte aéreo, a autorização fica retida pela empresa aérea; se a passagem for de ida e volta ou possuir conexões, um novo formulário para cada trecho deve ser apresentado.

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Informações solicitadas

O formulário sugerido pela Anac solicita os dados do pai, da mãe ou do responsável legal, bem como nome completo, tipo e número do documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade de residência, telefone de contato e grau de parentesco do viajante. Quanto aos dados da criança, devem ser informados: nome completo, data de nascimento, sexo, naturalidade, número do documento (que pode ser certidão de nascimento, RG ou passaporte), órgão expedidor e data da expedição, bem como a cidade de destino.

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Em relação ao acompanhante maior de idade, devem constar na autorização informações como: nome completo, número e tipo do documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade e UF de residência do acompanhante. Ao final do formulário, devem ser incluídos a localidade e a data da assinatura.

Depois de gerar e imprimir o documento, basta a assinatura do responsável e anexar cópia simples do seu documento de identificação dele. Contudo, a agência reitera que o reconhecimento de firma da autorização varia conforme as regras da Vara da Infância e da Juventude de cada estado, sendo necessário que os interessados consultem previamente esses órgãos ou as empresas aéreas para certificar-se a respeito das exigências de cada.

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Recomendações

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera como “criança” uma pessoa com até 12 anos incompletos, e “adolescente” aquela com idade entre 12 e 18 anos. Assim, para voos nacionais, segundo a Anac, crianças até 12 anos podem viajar na companhia dos pais; de familiar maior (até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco); ou de pessoa maior, com a expressa autorização do pai, mãe ou responsável. A partir de 12 anos, em território nacional, a criança pode viajar desacompanhada e o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização.

A Anac ressalta, ainda, que nenhuma criança menor de 12 anos poderá viajar sozinha. Algumas empresas aéreas oferecem o serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional, a partir de determinada idade, mediante o pagamento de uma taxa. Nesse caso, também é necessária a autorização judicial.

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reitera que, para crianças, a autorização também só será exigida em situações específicas, por exemplo, se o pai ou mãe não estiver acompanhando a criança, ou não for um parente ou responsável legal portando documentos que comprovem o parentesco ou a autorização expressa dos pais. Em relação ao adolescente, não há objeção legal para a viagem, pois a legislação vigente não exige autorização para viagem, em território nacional, para maiores de 12 anos. Estes, inclusive, podem viajar sozinhos. Contudo, adolescentes não podem viajar com crianças antes de completar 18 anos.

Quanto se trata de uma viagem internacional, as regras são mais rigorosas. Consequentemente, há mais dúvidas. Por conta disso, em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a resolução 131/2011, contendo as situações em que é necessária a autorização judicial para a viagem e os procedimentos e documentos necessários para obtê-la. Se apenas o pai ou a mãe vai embarcar com a criança ou com o adolescente, é necessária a autorização expressa do outro, com firma reconhecida, por exemplo. Também se o menor for viajar desacompanhado do pai e da mãe, é necessário apresentar uma autorização expressa de ambos. Os responsáveis legais, desde que comprovem a nomeação como tutores ou guardiões, também podem viajar com os menores ou autorizar que viajem desacompanhados.

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