Mais uma vez os fãs de Taylor Swift terão de desembolsar uma boa quantia para ver a cantora norte-americana. E nem será nos palcos, mas sim nas telas de cinema. A pré-venda para o filme “Taylor Swift: The eras tour” começou nesta terça-feira (26) e assustou os fãs devido ao preço elevado dos ingressos, que chega a ser o triplo do valor cobrado nos demais filmes. No Brasil, o filme chega às telonas no dia 3 de novembro.
A expectativa para a estreia do longa no país era alta desde que foi anunciado nos Estados Unidos, em outubro. De acordo com o site Ingresso.com, que faz a pré-venda, em Juiz de Fora, o preço da inteira é R$ 91,19, incluindo taxas, e a meia entrada custa R$ 51,19. O valor do ingresso é quase três vezes mais caro do que o cobrado para assistir aos demais filmes. A título de comparação, o preço da entrada para um outro filme exibido no mesmo horário é de, no máximo, R$ 38, para exibições 3D nos domingos e feriados.
Mesmo custando caro, os fãs já correram para garantir seus assentos. Até esta quinta-feira (28), conforme o site do Ingresso.com, já estavam vendidos mais de 130 bilhetes para o dia da estreia em Juiz de Fora.
Prática abusiva?
Um ingresso de cinema na faixa dos R$ 90 levantou o questionamento se a prática não estaria sendo abusiva aos consumidores. Os cinemas poderiam estar tirando vantagens de um filme cuja alta demanda é inegável? A Tribuna conversou com o advogado João Paulo de Oliveira, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Juiz de Fora, para entender se existe alguma problemática envolvendo o valor desses bilhetes.
Para João Paulo, é possível que os cinemas estejam aplicando prática abusiva na venda dos ingressos a esse valor. Ele explica que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 6, inciso 3, é preciso que as empresas ofereçam informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta, inclusive do preço. “A gente precisa saber o motivo deste ingresso estar tão mais caro que os outros. Uma explicação poderia ser que o filme foi vendido para as distribuidoras no Brasil com um preço exorbitante, devido ao sucesso que teve nos Estados Unidos, e por isso os cinemas tiveram que repassar esse custo ao consumidor.” Esse tipo de informação, de acordo com o CDC, deveria estar bem clara ao consumidor final, o que, de acordo com João Paulo, não está acontecendo.
‘Vantagem abusiva’
O advogado ainda explica que se a empresa não tiver motivo financeiro para aumentar o valor do bilhete e o fez apenas porque o filme apresenta uma alta demanda, essa prática estaria ferindo o Código de Defesa do Consumidor e poderia ser considerada abusiva. “No artigo 39, inciso 5, fica claro que exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva é uma prática abusiva. Ou seja, se os cinemas aumentaram o preço do ingresso apenas porque existe uma alta procura, elas estão claramente querendo levar uma vantagem em cima do consumidor. Uma vantagem abusiva.”
A Tribuna entrou em contato com a UCI, responsável pela distribuição do filme em Juiz de Fora. A reportagem perguntou o motivo de o valor do ingresso ser tão caro e se o repasse do filme para as distribuidoras brasileiras ocorreu com um valor acima do normal. A empresa não retornou a demanda até o fechamento desta edição.