Ao comprar um móvel novo, mandar o antigo para reforma ou encomendar um planejado, há sempre aquela expectativa para a entrega e a montagem. Mas, infelizmente, os consumidores têm enfrentado problemas recorrentes, tais como: atraso na montagem, montagem incompleta de projetos ou, até mesmo, entrega de produtos danificados. Conforme a Associação de Consumidores – Proteste, o consumidor deve ser informado pela empresa sobre os termos e prazo de entrega e montagem, deixando claro se o serviço está incluso no valor dos produtos ou se será cobrado um valor adicional pelo serviço.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa é obrigada a cumprir tanto com o prazo de entrega, como com o de montagem ou instalação de qualquer produto. A Proteste alerta, ainda, que nos estados do Rio de Janeiro (Lei nº 3.669 de outubro de 2001) e de São Paulo (Lei nº 14.951 de fevereiro de 2013) existe lei estadual que obriga os estabelecimentos a marcarem data e hora para a entrega do produto. Já para os consumidores que não moram nesses estados, como Minas Gerais, o CDC obriga o fornecedor, em todo o país, a marcar um dia para fazer a entrega.