Em tempos de crise ou de recolocação no mercado de trabalho, uma alternativa que muitas pessoas encontram para não depender apenas do Sistema Único de Saúde (SUS) é partir para planos de saúde coletivos. Em um primeiro momento, a adoção destes planos pode ser vantajosa do ponto de vista financeiro, mas na prática, segundo a Associação de Consumidores – Proteste, esse tipo de contrato pode deixar o cliente sujeito a cobranças abusivas.
O fato desses planos não serem regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fazem com que eles não recebam nenhuma imposição de limites referente aos aumentos praticados. Ou seja, no momento de renovar a prestação do serviço, eles podem te cobrar do usuário o aumento que bem entenderem. Além disso, segundo a Proteste, o contrato pode ser cancelado a qualquer momento, sem a autorização do usuário.
A associação faz um alerta quanto ao último reajuste anual que os planos sofreram. Conforme levantamento feito pela entidade, apenas no último ano, os aumentos dos planos coletivos chegaram ao patamar de 40% em alguns casos, enquanto os planos individuais só podem cobrar reajustes até 13,55%. Além disso, 75% dos reajustes praticados pelos planos de saúde coletivos são abusivos e 56% dos consumidores que recorreram à justiça foram ressarcidos por pagamento indevido.
Mais saúde, menos aumento
Para que o consumidor corra atrás dos seus direitos caso o plano de saúde contratado tenha sofrido algum reajuste abusivo por parte das operadoras, a Proteste lançou a campanha “Mais saúde, menos aumento”. Objetivo da campanha é juntar assinaturas para exigir do governo uma regulamentação que limite o aumento exorbitante praticado com cada vez mais frequência pelos planos coletivos, e que proíba as operadoras de cancelarem o plano sem o seu consentimento. Para participar, é preciso acessar o site www.proteste.org.br/especiais/mais-saude-menos-aumento e preencher com seus dados.
Planos individuais
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na última semana, um esclarecimento sobre a antecipação do percentual de reajuste dos planos de saúde individuais regulamentados pela entidade. Em nota, a ANS informou que ainda não há uma definição sobre o percentual de reajuste que poderá ser aplicado pelas operadoras nesse tipo de contrato para o período de maio de 2018 a abril de 2019, e o índice máximo deve ser divulgado pela ANS até junho, após consulta prévia ao Ministério da Fazenda, conforme determina a legislação do setor.