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Bancos já podem aceitar pagamento de boletos vencidos

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A implantação da Nova Plataforma de Cobrança, que possibilita o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem erros nos cálculos de multas e encargos, desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), se aproxima de sua fase final, prevista para ser concluída em 10 de novembro. Desde sábado (27), boletos vencidos de qualquer valor já podem ser pagos em qualquer agência bancária, em qualquer canal de atendimento, se estiverem registrados na base de dados.

A Nova Plataforma de Cobrança começou a ser implantada pela Febraban em julho de 2017. Em março deste ano, boletos vencidos acima de R$ 800 começaram a ser pagos em qualquer banco. Em agosto, foram inclusos boletos com valores entre R$ 400 e R$ 799,99. No último dia 13, boletos iguais ou acima de R$ 100 já tinham sido incluídos na plataforma. A última mudança, prevista para o próximo mês, vai incluir boletos vencidos de cartões de crédito, doações, entre outras modalidades.

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A implantação gradativa dos boletos, em faixas de valores decrescentes, se deu para atender as exigências do Banco Central, para realizar a migração do modelo antigo de processamento para o atual, sem comprometer o funcionamento da Nova Plataforma. Por conta disso, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Durante todo o processo, segundo a Febraban, foi estabelecido um período de convivência entre os boletos cadastrados na base e aqueles que ainda não estavam inseridos no novo sistema. À medida que o processo foi avançando, a rede bancária foi deixando de aceitar os boletos sem cadastro na nova plataforma.

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A medida oferece mais segurança ao sistema de compensação de boletos, identificando tentativas de fraude, evitando que ocorra pagamento, por engano, de boleto já pago. O sistema permite mais transparência, pois o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando obrigatoriamente as informações de juros, multa, desconto, CPF ou CNPJ do emissor e do pagador, data de vencimento, valor, autorização para que enviem a cobrança à residência, etc.

Proteste alerta!

Caso o consumidor encontre problemas ou não consiga efetuar o pagamento, a Associação de Consumidores – Proteste orienta que ele exija seus direitos de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fornecedor de serviços (no caso, o banco) é responsável pela falha na prestação do serviço, e o consumidor pode exigir a reexecução, sem custo adicional. Além disso, segundo o artigo 14, o banco é responsável pelos prejuízos.

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Após formalizar reclamação junto ao banco, o consumidor pode denunciar ao Banco Central, pelo 145, e junto à Febraban pelo número 0800-772-8050. É preciso guardar o número de protocolo.

 

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Fim do boleto impresso, com o DDA

Com a modernização do sistema, a Nova Plataforma permite que os consumidores optem pelo DDA (Débito Direto Autorizado), um serviço criado há oito anos pela Febraban em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes. Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, pelo qual há um acerto prévio com o banco para debitar a conta automaticamente na data de vencimento. Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta. Caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

A Federação observa que os clientes que já optaram pelo DDA, mesmo que o tenham feito há muitos anos, passarão a receber os boletos eletronicamente a partir da implementação da Nova Plataforma de Cobrança, pois o banco tem registrado no sistema quem fez a opção pelo DDA como pagador eletrônico. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve procurar um canal de atendimento de seu banco e confirmar o aceite no DDA, ou pedir o descadastramento do serviço, caso prefira continuar recebendo os boletos impressos.

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