A Nova Plataforma de Cobrança começou a ser implantada pela Febraban em julho de 2017. Em março deste ano, boletos vencidos acima de R$ 800 começaram a ser pagos em qualquer banco. Em agosto, foram inclusos boletos com valores entre R$ 400 e R$ 799,99. No último dia 13, boletos iguais ou acima de R$ 100 já tinham sido incluídos na plataforma. A última mudança, prevista para o próximo mês, vai incluir boletos vencidos de cartões de crédito, doações, entre outras modalidades.
A implantação gradativa dos boletos, em faixas de valores decrescentes, se deu para atender as exigências do Banco Central, para realizar a migração do modelo antigo de processamento para o atual, sem comprometer o funcionamento da Nova Plataforma. Por conta disso, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Durante todo o processo, segundo a Febraban, foi estabelecido um período de convivência entre os boletos cadastrados na base e aqueles que ainda não estavam inseridos no novo sistema. À medida que o processo foi avançando, a rede bancária foi deixando de aceitar os boletos sem cadastro na nova plataforma.
A medida oferece mais segurança ao sistema de compensação de boletos, identificando tentativas de fraude, evitando que ocorra pagamento, por engano, de boleto já pago. O sistema permite mais transparência, pois o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando obrigatoriamente as informações de juros, multa, desconto, CPF ou CNPJ do emissor e do pagador, data de vencimento, valor, autorização para que enviem a cobrança à residência, etc.
Proteste alerta!
Caso o consumidor encontre problemas ou não consiga efetuar o pagamento, a Associação de Consumidores – Proteste orienta que ele exija seus direitos de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fornecedor de serviços (no caso, o banco) é responsável pela falha na prestação do serviço, e o consumidor pode exigir a reexecução, sem custo adicional. Além disso, segundo o artigo 14, o banco é responsável pelos prejuízos.
Após formalizar reclamação junto ao banco, o consumidor pode denunciar ao Banco Central, pelo 145, e junto à Febraban pelo número 0800-772-8050. É preciso guardar o número de protocolo.
Fim do boleto impresso, com o DDA
Com a modernização do sistema, a Nova Plataforma permite que os consumidores optem pelo DDA (Débito Direto Autorizado), um serviço criado há oito anos pela Febraban em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes. Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, pelo qual há um acerto prévio com o banco para debitar a conta automaticamente na data de vencimento. Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta. Caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.
A Federação observa que os clientes que já optaram pelo DDA, mesmo que o tenham feito há muitos anos, passarão a receber os boletos eletronicamente a partir da implementação da Nova Plataforma de Cobrança, pois o banco tem registrado no sistema quem fez a opção pelo DDA como pagador eletrônico. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve procurar um canal de atendimento de seu banco e confirmar o aceite no DDA, ou pedir o descadastramento do serviço, caso prefira continuar recebendo os boletos impressos.