Estabelecimentos de pequeno porte têm o costume de instituir uma quantia mínima para compras à vista utilizando cartão de débito ou crédito. A prática, porém, contraria Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é considerada como abusiva. Para o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a partir do momento em que o empresário inclui o cartão em seu estabelecimento, ele deve respeitar a vontade do consumidor de utilizar esta forma de pagamento.
No artigo 39 do CDC, que trata das práticas abusivas, o inciso V esclarece que é vedado aos fornecedores de produtos e serviços “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Além disso, determinar um valor mínimo contraria o próprio contrato assinado junto à operadora do cartão. O consumidor que passar por esta situação deve denunciar o vendedor à operadora do cartão e ao próprio Procon.