A forma como as lojas comercializam cigarros e outros produtos derivados do tabaco deve mudar em breve. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a norma que dispõe sobre a venda do produto. A mudança vai constar na nova redação de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 335/2003, que atualiza algumas regras, principalmente na forma como esses produtos são dispostos. Segundo o texto, os expositores devem ficar apenas na parte interna dos estabelecimentos e distante do setor de doces e brinquedos.
Também torna-se proibido o uso de painéis com luz que dão destaque aos produtos, com recursos como sonorização e movimento. Também traz advertências sobre os riscos de fumar algumas substâncias como, por exemplo, o benzeno, que está presente tanto no cigarro quanto na gasolina. O texto veda, ainda, o condicionamento da venda de produtos para fumar, como cinzeiros ou isqueiros, à compra de tabaco ou derivados; a comercialização, pela internet, de produtos fumígenos e a distribuição de brindes ou amostras grátis.
A Anvisa já deliberou sobre os prazos para adequação das novas regras: a disposição gráfica das advertências sanitárias no centro dos expositores ou mostruários deve ser alterada até 25 de maio de 2019, enquanto o isolamento entre os derivados do tabaco e os produtos infantis deve ocorrer até 25 de maio de 2020.