Para boa parte da população brasileira, a pandemia de Covid-19 levou a uma diminuição da renda familiar, seja em razão de demissões ou por conta da suspensão de contratos de serviço e da redução de jornada e salário, previstas na Medida Provisória 936, do Governo federal. Essa diminuição se reflete nos dados de endividamento e inadimplência, já que menos renda significa mais dificuldade para pagar as contas. Conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor mais recente da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 66% das famílias do país estavam endividadas em novembro, sendo que 25,7% tinham contas em atraso e 11,5% acreditavam que não teriam condições de pagar.
Diante deste cenário, surgem dúvidas quanto às dívidas contraídas e aos serviços de proteção ao crédito, que têm o poder de negativar o nome do consumidor, o que pode, inclusive, impedir a realização de diversos tipos de compras ou, até mesmo, levar à perda de bens. Algumas informações, entretanto, devem ser confirmadas, porque podem tratar-se de mitos. É comum se ouvir falar que, após cinco anos, a dívida sai dos cadastros de serviço de proteção ao crédito, por exemplo. Mas essas dívidas podem ser cobradas pela justiça após o prazo expirado?
Para sanar essa e outras questões, a Tribuna esclarece as sete dúvidas mais comuns sobre o tema. Confira:
– Em que casos a dívida prescreve?
As dívidas decorrentes da falta de pagamento de boletos bancários, cartão de crédito e plano de saúde, por exemplo, além de contas de serviços públicos, como água, luz e telefone, prescrevem cinco anos após a data de vencimento. As empresas não podem cobrar uma dívida prescrita. Entretanto, se o credor iniciar com uma ação judicial de cobrança e o consumidor for notificado antes de a dívida prescrever, o prazo de discrição é interrompido e começa a contar novamente a partir da data em que o processo foi aberto.
– Se a dívida prescrever, o nome volta a ficar “limpo”?
As dívidas têm um prazo de cinco anos, a partir do vencimento, para serem cobradas na justiça. Após esse tempo, ela é prescrita, e os fornecedores não podem cobrar o consumidor novamente. O nome, de fato, volta a ficar limpo (a não ser que outras contas deixem de ser pagas), mas as consequências legais são outras, já que a dívida não deixa de existir, e a vida financeira continua prejudicada.
– Quais são os riscos de ficar com o “nome sujo”?
Além de o consumidor ser inserido em serviços de proteção ao crédito como inadimplente, ele poderá ter dificuldades em ter o crédito aprovado. Isso significa não poder abrir crediários ou adquirir alguns produtos bancários, como cartão de crédito ou cheque especial, por exemplo. O nome do consumidor pode permanecer em cadastros negativos por no máximo cinco anos após o fato que gerou a inscrição.
– Mesmo com dívida, o consumidor continua tendo direitos?
Mesmo quando se torna um devedor, o consumidor tem direitos que não podem ser ignorados. O credor não pode cobrar o consumidor publicamente, pelas redes sociais, por exemplo. Ele também não pode ter seu horário de descanso e nem de trabalho interrompido com cobranças insistentes.
– Como funciona a prescrição intercorrente?
Enquanto a dívida não for prescrita, o credor pode iniciar um processo judicial exigindo a penhora dos bens do devedor. Caso seja verificado que o devedor não tem bens penhoráveis, e, em um prazo de 15 dias, o credor não requerer a concessão de outros bens, pode ocorrer a prescrição intercorrente. Se o devedor tiver bens, como carro e casa, estes podem ser levados a leilão, para que sejam vendidos e usados para quitar a dívida. Além disso, o credor pode pedir à justiça que o salário do devedor seja descontado diretamente na sua conta para pagar a dívida.
– O consumidor pode entrar com ação judicial se o fornecedor continuar cobrando a dívida após prescrita?
A continuação das dívidas que já duram anos acontecem muitas vezes por vias extrajudiciais, como cartas, ligações e propostas de renegociação. Se o consumidor for cobrado por uma dívida vencida há mais de cinco anos, e o fornecedor do produto ou serviço ligar muitas vezes para o consumidor, por exemplo, o ato pode ser considerado perturbação rotineira, e o credor pode acionar a justiça.
– O consumidor pode sofrer golpes por meio de dívidas que já foram prescritas?
É difícil acreditar que golpes podem acontecer por meio de dívidas que são ou foram reais, mas isso pode acontecer. Os estelionatários se valem de informações de bancos de dados para aplicarem golpes, cobrando o consumidor por dívidas prescritas ou que até já foram pagas. A principal dica é verificar se a dívida realmente existe. Além disso, também é importante se certificar se já passou cinco anos do vencimento. Outro fator importante é não fornecer dados pessoais, bancários e outras informações, nem por telefone ou por redes sociais.