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Apostas esportivas: saiba quem está vetado do jogo

apostas esportivas
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O Governo federal iniciou, nesta semana, o processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como mercado de bets. Na última terça-feira (25), uma Medida Provisória (MP) foi publicada com novas normas, entre elas, a vedação da participação, direta ou indireta, de certos grupos na condição de apostadores.

De acordo com informações da Agência Brasil, a principal alteração proposta pela MP é a concessão para participar do mercado de apostas, que agora será condicionada à aprovação do Ministério da Fazenda, sem limite de outorgas, desde que a empresa esteja estabelecida em território nacional. Com isso, a pasta irá criar, por meio de decreto, uma secretaria para analisar documentos, credenciar empresas e manter o controle sobre o mercado de apostas.

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As diretrizes da Medida Provisória ainda limitam a participação de apostadores. Menores de 18 anos e pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito, por exemplo, fazem parte do grupo vetado a realizar apostas, inclusive por interposta pessoa (que age em nome de outra).

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Outros grupos proibidos de participar do mercado como apostadores são: proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador; agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências; e pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa.

Além disso, a MP também proíbe a participação de pessoas que tenham ou possam ter qualquer influência no resultado das apostas esportivas. Neste caso, inclui-se pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador, integrante de comissão técnica; árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica; membro de órgão de administração ou fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou prova desportiva; e participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.

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A MP prevê que o Ministério da Fazenda deverá estabelecer outros casos de proibição da participação como apostadores.

Regulamentação

O mercado de apostas esportivas foi criado em 2018 pela Lei 13.756, mas permaneceu quatro anos sem regulamentação. Conforme a Agência Brasil, o potencial anual de arrecadação da atividade pode chegar a R$12 bilhões.

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Com as novas regras, as empresas deverão destinar 18% da receita obtida com as apostas, já descontado o pagamento dos prêmios e dos impostos. Além disso, segundo a Agência Brasil, prêmios a partir de R$ 2.112 serão tributados em 30% pelo Imposto de Renda.

A arrecadação terá diferentes destinações, sendo 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para ações de combate às manipulações de apostas e ilegalidades no mercado; 0,82% para a educação; 1,63% às entidades do Sistema Nacional do Esporte, em contrapartida ao uso de nome, marcas, emblemas e hinos; 10% para a seguridade social; e 3% para o Ministério dos Esportes.

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