A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) tem detectado aumento no número de reclamações referentes às práticas abusivas praticadas por lojas de magazines da cidade, como venda casada, participação em consórcios e oferecimentos de garantia estendida, de venda assistida, de seguros de vida e até de seguro-desemprego. Estas ações são consideradas crimes contra a relação de consumo, conforme a Lei nº 8.078/90, artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para não se sentir lesado, o órgão orienta que o consumidor fique atento sobre a oferta, observando os custos reais do produto para evitar práticas comerciais abusivas e serviços adicionais embutidos. Em breve, estas orientações farão parte de uma campanha informativa voltada para a coibição das infrações.