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Lei que facilita cancelamento de TV por assinatura entra em vigência

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Já está em vigência no país a Lei nº 13.828/2019, que altera a Lei nº 12.485/2011, que passa a incluir, como direito dos assinantes, a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura feitos de forma presencial ou pela internet. A medida foi aprovada em março pelo Senado Federal, depois de passar pela Câmara dos Deputados. A nova lei visa reduzir as dificuldades apontadas por consumidores que tentam cancelar esse serviço junto às empresas de TVs por assinatura.

Em geral, o serviço é oferecido no formato de combo, acompanhado de serviços de internet e de telefonia, o que dificulta as entidades de defesa do consumidor a gerarem dados específicos que diferenciem queixas motivadas por dificuldade de cancelamento dos demais serviços. Conforme publicado pela Agência Brasil, as reclamações contra TVs por assinatura, telefonia móvel e fixa estão entre os quatro assuntos mais demandados em 2017 e 2018 junto ao Procon/DF. O ranking é liderado pela telefonia móvel, seguido por cartões de crédito, telefonia fixa e, em quarto lugar, as TVs por assinatura. Das 54.166 queixas atendidas pelo órgão em 2017, 6.127 foram contra serviços de telefonia móvel, 2.939 contra cartões de crédito, 2.815 contra telefonia fixa e 2.735 contra TVs por assinatura. Em 2018, a ordem do ranking não mudou. Foram 46.393 queixas, sendo que as de telefonia móvel ficaram em primeiro lugar, com 5.144 registros, seguidas de cartões de crédito (2.416), telefonia fixa (2.152), e TVs por assinatura (1.522).

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Segundo o Procon/DF, embora não seja possível mensurar, entre as queixas contra as TVs por assinatura, quantas foram feitas motivadas por dificuldades para conseguir o cancelamento do serviço, acredita-se que a maioria delas seja relativa a problemas com o SAC. Dados do órgão mostram que o índice de resolutividade é próximo a 80%, concluindo que tratam-se de demandas simples de serem atendidas, mas que, na prática, não são, fazendo com que os consumidores acionem o Procon.

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