Uma viagem ao exterior, geralmente, pode resultar em compras de elementos mais caros, como os eletrônicos. Tais itens devem ser declarados pelo viajante ao retornar ao Brasil. Apesar de não ser uma novidade, desde 2016 é possível declarar esses bens – computadores, notebooks, tablets e celulares – de forma eletrônica, por meio do e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), da Receita Federal. O objetivo é fazer com que os passageiros cumpram suas obrigações com o mínimo de intervenção da Aduana.
Com essa possibilidade, o viajante pode declarar seus bens ao longo da viagem ou com antecedência de até 30 (trinta) dias. É possível salvar rascunho e também editar após a transmissão. Depois de preencher todas as informações e transmitir, a pessoa deve imprimir o código de barras gerado ou mostrar a tela do equipamento eletrônico para validar a declaração na Aduana.
No caso de imposto a pagar, o pagamento pode ser feito ainda no exterior através do site do banco na internet. No Brasil, pode ser feito por cartão de débito ou pela rede bancária.
O viajante deverá apresentar à fiscalização da Receita Federal o recibo de transmissão da e-DBV com código de barras (impresso ou na tela de um dispositivo móvel) e, no caso de pagamento já realizado, do DARF/comprovantes de recolhimento. Outra obrigação do viajante é informar a receita os valores em espécie tanto na saída quanto na chegada ao Brasil se o valor corresponder a R$ 10 mil ou o valor equivalente em outras moedas.