Você já deve ter reparado em algumas embalagens uma lupa que traz avisos como “alto em gorduras saturadas” ou “alto em açúcar adicionado”. Esse aviso faz parte da nova regra para rotulagem de bebidas e alimentos implementada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As empresas tiveram um ano para se adequar a essa mudança, com o prazo acabando no último dia 9 deste mês.
No entanto, no mesmo dia do encerramento do prazo, a Anvisa publicou uma prorrogação, permitindo o esgotamento do estoque de embalagens com o rótulo antigo, ou seja, sem a lupa, até o dia 9 de outubro de 2024, desde que tenham sido adquiridos até o dia 8 de outubro de 2023. Na prática, isso significa que, pelo próximo ano, ainda será possível encontrar embalagens sem a lupa nas prateleiras do mercado.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) se posicionou contra a decisão da Anvisa. Segundo o órgão, a medida não foi debatida com a sociedade e prejudica o direito dos consumidores de serem informados sobre o excesso de nutrientes críticos em produtos alimentícios processados e ultraprocessados. Para o Idec o prazo estabelecido anteriormente era “muito mais que adequado”. O instituto ainda suspeita que houve interferência da indústria no processo, em detrimento do direito à informação e à saúde da população.
Prazo de três anos
Conforme aponta o Idec, o período para a implementação das normas que dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados já havia sido fracionado. Foram dois anos de intervalo entre a aprovação e a entrada em vigor da norma. Além disso, em outubro de 2022, apenas alimentos e bebidas que eram novos no mercado foram obrigados a sinalizar o excesso dos nutrientes críticos em açúcar adicionado, gordura saturada e sódio com o selo “alto em”.
Com o prazo para a adequação dos produtos às novas regras de rotulagem se encerrando no dia 9 de outubro de 2023, a indústria teria tido três anos para se adequar após a aprovação da norma. Até então, somente pequenos produtores teriam até outubro de 2024 para se adequarem, e bebidas em embalagens retornáveis, até outubro de 2025.
O que precisa mudar
Fora a obrigatoriedade da lupa, a tabela nutricional também deve apresentar mudanças. Pelas convenções anteriores, a tabela precisava ter apenas duas colunas. A primeira indicava o teor de nutrientes presentes em uma porção determinada pelo fabricante, a segunda, o percentual nutritivo daquela porção com base em uma dieta diária de duas mil calorias. Agora, a tabela ganha também uma nova coluna com o valor nutricional baseado em uma porção padronizada: 100 mililitros, no caso de líquidos, e 100 gramas para sólidos.
A lupa vem no rótulo frontal e é obrigatória. Na parte superior da embalagem o ícone deve alertar sobre a quantidade de açúcar adicionada, gordura saturada e sódio presente em 100 gramas ou 100 mililitros quando for superior às recomendações da Anvisa.
As chamadas “alegações” também terão novas regras. Elas são selos que ressaltam pontos positivos do alimento, como “livre de gordura”, por exemplo. Com a nova norma, alimentos que tiverem a lupa no painel principal da embalagem não poderão ter alegações na rotulagem frontal.
Risco a saúde
Conforme o Idec, quantidades elevadas de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio nos produtos alimentícios estão diretamente relacionadas com o desenvolvimento de obesidade e de doenças crônicas não transmissíveis, como hipertensão e diabetes. A extensão do prazo, estipulada pela Anvisa, atrasa ainda mais o que, para o órgão, é um avanço no modelo de rotulagem nutricional brasileiro.
“Já se passaram três anos do período de adaptação, um prazo mais do que suficiente para a indústria se adequar e demonstrar mais respeito ao seu consumidor. No momento, temos muito mais perguntas do que respostas sobre essa decisão da diretoria da Anvisa”, afirma a coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Laís Amaral.