A partir do dia 8 de setembro, bancos e demais instituições financeiras deverão emitir, no prazo de dez dias úteis, o recibo de quitação integral de débito, quando solicitado pelo cliente. A regra será aplicada quando o consumidor terminar de pagar a dívida, entretanto, para contratos de financiamento imobiliário, o prazo para a emissão é maior, de 30 dias, a contar da data da liquidação da dívida. A nova regra não se aplica a situações em que a lei determinar procedimentos e prazos específicos.
No caso de alguma instituição financeira se recusar a emitir recibo dentro do prazo estipulado, o consumidor deve registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Banco Central. A punição para o descumprimento da lei está amparada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se o problema não for resolvido, o cidadão ainda pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que terá prazo máximo de 15 dias para apresentar resposta. Além do registro no Procon, o cliente também pode recorrer à Justiça.