A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu, em cumprimento a decisão judicial da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, a obrigatoriedade de inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, quando houver alteração de composição. A declaração deve ser clara, legível e ficar em evidência no rótulo: “nova fórmula” ou expressão equivalente, de forma a deixar a mensagem bastante visível para o consumidor.
As regras valem para alimentos, dispositivos médicos, agrotóxicos, saneantes e produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes. Também estão incluídos fumígenos derivados do tabaco, além de medicamentos notificados de baixo risco, produtos tradicionais fitoterápicos e de Cannabis. A declaração poderá ser inserida na embalagem mediante a fixação de adesivo, desde que seja garantida a integridade das cores e do material confeccionado, de modo a impedir que o adesivo seja retirado parcial ou totalmente.
As regras estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 421/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de setembro. Também foram publicadas sete Instruções Normativas (INs), uma para cada classe de produtos abrangida pela norma. As INs trazem os requisitos específicos, o detalhamento das regras e os procedimentos necessários à efetiva implementação da obrigação. A resolução entra em vigor a partir de 25 de setembro, no entanto, as empresas terão um ano para adaptação. Assim, a obrigatoriedade se dará a partir de 1º de setembro de 2021.