Um leitor da Tribuna observou que o valor cobrado pela Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) apresentou diferença nas contas de luz referentes aos meses de maio e junho deste ano. Na primeira, ele teria pago valor de R$ 3,78 para o consumo de 92 Kwh. No mês seguinte, para o consumo de 107 Kwh, a taxa foi de R$ 16,09.
A Prefeitura de Juiz de Fora, responsável por recolher a contribuição, informou que a cobrança ocorre com base em faixas de consumo residencial do contribuinte, que vão de 50 Kwh até 5.000 Kwh. Conforme a Lei Municipal 12.895/2013, para até 50 Kwh, ele está isento da taxa. De 51 Kwh a 100 Kwh, ele paga 1,35% sobre a tarifa de energia em vigência, já de 101 Kwh a 150 Kwh, a porcentagem é de 5,51.
O reajuste na tarifa de energia, no entanto, é feito anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em 2016, ele passou a vigorar em junho.