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Reembolso de tarifa de embarque

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quer facilitar o processo de reembolso da tarifa de embarque em caso de desistência de voo. Um comunicado já foi enviado às empresas aéreas, destacando a obrigatoriedade de devolução da tarifa quando o passageiro desistir da viagem. Segundo a agência, a tarifa não pode compor o valor cobrado como multa no momento do cancelamento do voo. Esta tarifa tem como finalidade remunerar a prestação dos serviços nos aeroportos.

A partir do momento em que o passageiro solicita à companhia o reembolso da taxa, a empresa deverá providenciar a restituição em até 30 dias. Se for do interesse do passageiro, a empresa pode oferecer, em vez do reembolso, créditos em programas de milhagem. A empresa não tem obrigação de fazê-lo caso o passageiro tenha interrompido a viagem no aeroporto de conexão. Na dificuldade de reaver o valor, o consumidor pode encaminhar a demanda à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

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O canal de telefone Fale com a Anac é o número 163 e funciona 24 horas por dia.

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