O verão, além de sol e calor, é marcado por fortes temporais. Durante esse período, enchentes, falta de luz e queda de árvores podem ocorrer e afetar diretamente o consumidor. Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), orienta os consumidores a respeito de seus direitos em casos de danos materiais em decorrência das chuvas. As consequências dos temporais podem ser consideradas como um fenômeno natural, entretanto, a omissão do Poder Público na manutenção do espaço e, até mesmo, na incapacidade de escoar água nas cidades expõem a responsabilidade do Estado. “De maneira geral, existe a responsabilidade civil do Estado, considerada objetiva, ou seja, sempre que o cidadão sofre um dano por ação ou omissão do Estado, ele deve ser indenizado”, explica Juliana.
Comprovações
A especialista destaca a importância de o consumidor comprovar que já havia notícia do risco da queda no local ou omissão do Poder Público na manutenção desses espaços. Além disso, recolher a prova no momento em que o dano acontece também é essencial para comprovar os fatos e a dimensão do prejuízo. O indivíduo pode: gravar vídeos e tirar fotos, reunir dados de quem presenciou o acontecimento para a prova testemunhal e realizar um levantamento de notícias de anos anteriores para atestar a frequência daquela situação.
Segundo Juliana, a comprovação da dimensão dos danos sofridos pela enchente é mais difícil, uma vez que é preciso provar o valor de cada bem da residência. Entretanto, caso o consumidor seja surpreendido pela enchente, apesar da dificuldade, a especialista recomenda procurar apoio e ingressar com ação judicial para garantir a reparação, juntamente com as notas fiscais dos eletrodomésticos e móveis, como também, vídeos e fotografias para evidenciar como os bens estão inutilizáveis após a enchente.
Danos em aparelhos
Em relação a luz elétrica, as agências que fornecem energia são responsáveis por prejuízos causados pela falha nesse serviço, como a queima ou dano em aparelhos. De acordo com a especialista, o consumidor deve entrar em contato diretamente com a fornecedora. E, se mesmo assim não houver a reparação do dano, a orientação é recorrer a ações judiciais ou fazer uma denúncia Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Os processos, apesar de reconhecidamente difíceis e demorados, são importantes para expor a situação e provocar mudanças que minimizem os danos decorrentes de temporais. “Para o cidadão é muito difícil ter conhecimento desses processos, mas quanto mais pessoas denunciarem e mostrarem a reparação do dano, mais palpável ficarão essas falhas do sistema e mais o Estado buscará, na prática, implementar ações que evitem a recorrência dessas situações no futuro”, aponta Juliana.