Quem costuma deixar o carro em estacionamentos privados (pagos ou gratuitos) não está isento de ter problemas, principalmente envolvendo danos. Por exemplo: você estacionou o carro no estabelecimento – shopping, restaurante ou supermercado – e, quando retornou para buscá-lo, notou algum amassado ou arranhão na lataria. Ou, na pior das hipóteses, que ele foi furtado. Segundo a Associação de Consumidores – Proteste, o grande problema é que boa parte dos consumidores desconhecem os seus direitos nestes casos, resultando em prejuízos.
O que contribui muito para isso é o fato de muitos estacionamentos fixarem placas informando aos clientes que não são os responsáveis por qualquer dano ocorrido ao carro. Contudo, a Proteste alerta que, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade – nestes casos – é da empresa, seja ela prestadora do serviço exclusivo de estacionamento ou não.