A taxa da rolha, cobrada de clientes que levam sua própria bebida a restaurantes, é uma questão polêmica no país, uma vez que não há uma normatização sobre a regra. A prática difundiu-se no Brasil e em outros países como um costume e pode variar de estabelecimento para estabelecimento. Conforme o Procon de Três Lagoas (MS), em alguns locais, a taxa da rolha pode ser cobrada não só para vinhos, mas para espumante, cerveja, uísque e até refrigerante. O órgão justifica que o restaurante cobra esta taxa para cobrir custos relativos ao fornecimento de copos ou taças adequados, balde de gelo, decanter e outros serviços. Segundo o Portal do Consumidor, a cobrança só pode ocorrer desde que seja informada ao consumidor de maneira clara.