Na última semana, noticiamos que o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a regra que cuidava da redução do limite de crédito de clientes com maior risco de inadimplência, aqueles que atrasam a quitação da fatura ou que pagam somente o valor mínimo. Anteriormente, os bancos precisavam aguardar 30 dias para diminuir o limite, a partir do momento em que comunicassem o cliente sobre a decisão. Agora, essa diminuição pode ser feita sem aviso prévio ao cliente.
Sabemos que o cartão de crédito é uma modalidade de compra amplamente usada pelos brasileiros, mas seu uso deve ter controle, caso contrário, se torna um convite ao endividamento. O perigo é entrar no famigerado “crédito rotativo”, destinado ao financiamento da fatura, que não possui data e parcelas definidas para pagamento e é concedido quando há pagamento inferior ao valor total da fatura, mas superior ao mínimo mensal convencionado. A utilização do rotativo, segundo o Banco Central – que regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito – sujeita o titular do cartão ao pagamento de juros e demais encargos. Com base no FAQ do Banco Central, a Tribuna levantou as dúvidas mais comuns que as pessoas têm sobre o cartão de crédito.