A partir do dia 15 de outubro, sete cartórios espalhados pelo país vão dar início a um projeto piloto, com intuito de permitir que beneficiários solicitem a pensão por morte e o salário-maternidade nos cartórios de registro civil de todo o Brasil. O serviço vai ser disponibilizado inicialmente em caráter experimental, com duração de 30 dias, e vai ajudar a verificar eventuais dificuldades no processo. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os resultados serão levados a uma análise do Conselho Nacional de Previdência Social, que decidirá se esse atendimento em cartórios será oficializado, com implantação em todo o país e para todo segurado.
Na prática, o acordo firmado entre o INSS e a Associação dos Cartórios de Registro Civil (Arpen-Brasil) vai permitir que a família, quando se dirigir ao cartório para realizar o registro de nascimento ou de óbito, possa solicitar o benefício. Segundo o órgão, o protocolo foi motivado pela dificuldade enfrentada pelas pessoas que moram em municípios distantes das agências previdenciárias e precisam perder muito tempo e recursos com o transporte para requerer os benefícios. Hoje, o INSS possui 1.557 agências que recebem os requerimentos. O projeto visa a permitir que os cidadãos possam fazer o pedido de benefícios também nos 7.650 cartórios existentes no país.
Promessa de otimizar o serviço
A advogada de Direito Previdenciário Paula Assumpção explica que, caso o projeto seja concretizado, vai otimizar o serviço oferecido. “A intenção é excelente, fazer o acesso multiportas, que é quando você usa as entidades conveniadas para dar acesso a mais serviços públicos ao cidadão.” Apesar da intenção facilitadora, advogados especialistas em direito previdenciário reforçam que o serviço, por si só, não é capaz de resolver um dos principais problemas do INSS: a fila de espera. “A novidade não vai ajudar a desafogar a fila, porque o que será feito no cartório vai ser somente a abertura do protocolo. Eles não vão assessorar as pessoas e nem sequer ajudar na avaliação, vão apenas entrar no site do INSS e fazer o pedido. Então, na prática, o INSS está oferecendo mais uma porta de entrada, mas não está resolvendo o problema como um todo”, explica a advogada.
Projeto preocupa especialistas
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) publicou, na última terça-feira (5), uma nota com posicionamento sobre a decisão. Segundo o órgão, o principal problema do INSS não é a abertura de protocolo para recebimento do benefício, já que isso pode ser feito facilmente pelos canais de comunicação, como o PrevFone 135 ou o site do Meu INSS. Conforme o instituto, o novo serviço pode motivar mais judicialização, já que os cartórios não estão habilitados tecnicamente para a análise dos benefícios.
Paula Assumpção ressalta que a principal preocupação dos profissionais da área é saber se o cartório vai ter condições de instruir os beneficiários sobre as exigências de documentos e outros protocolos necessários para a liberação do benefício. “Será que esse protocolo vai ser instruído com todas as documentações que precisa? É importante que as pessoas fiquem atentas a isso. Esse acesso multiportas ao benefício previdenciário não significa que o INSS será menos rigoroso na análise.”
Serviço opcional e pago
Após o período de teste, o serviço deve ser opcional, ficando a cargo dos cartórios de cada cidade decidir se ele será oferecido ou não. Segundo a advogada, ainda é preciso esperar a regulamentação, mas a expectativa é que a abertura de protocolo realizada nos cartórios seja paga. “Como é uma prestação de serviço, pode ser que cartório cobre algum valor como todos os outros serviços realizados. Ainda não foi divulgado se a emissão do documento vai ser totalmente gratuita.”
Benefícios do INSS
O auxílio-maternidade é um benefício do INSS garantido para quem se afasta de suas atividades profissionais por causa do nascimento ou da adoção de um filho. Na maioria dos casos, a beneficiária é uma mulher, mas homens que contribuem para a Previdência Social também têm direito.
A pensão por morte é paga aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte decretada pela Justiça, no caso de pessoas desaparecidas. Podem receber o benefício, filhos com até 21 anos, marido ou mulher, companheiro (a) em união estável e cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.