Daqui a duas semanas já é carnaval, mas como manda a tradição, a programação de blocos já começou em Juiz de Fora. Pelas ruas já é possível avistar enfeites, fantasias e adornos que tornam a festa ainda mais alegre e colorida. E é nessas horas que precisamos ter cuidado para evitar problemas, principalmente ao adquirir esse tipo de produto fora do mercado formal. A recomendação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é que os consumidores evitem adquirir produtos falsificados ou inseguros. Por isso, o órgão deixa algumas dicas importantes que devem ser lembradas no ato da compra.
Fantasias e adornos
Ao optar por um produto têxtil, é preciso atentar-se para as informações contidas na etiqueta: nome ou razão social do produtor ou comerciante do produto; número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Pessoa Jurídica (CNPJ); país de origem, caso o produto seja importado; e dados sobre a composição do tecido, com a porcentagem dos materiais usados. Essas medidas ajudam a prevenir algum tipo de alergia por contato com a pele, e, também, instruir quanto ao modo de lavar ou passar. Tais informações devem estar na etiqueta e são importantes para prolongar a vida útil do produto.
No caso das fantasias infantis, que, em geral, possuem acessórios que são classificados como brinquedos, as mesmas devem apresentar o selo de conformidade do Inmetro, que confere segurança. Nessas fantasias é bom evitar cordões fixos ou ajustáveis, pois eles podem prender em objetos e sufocar a criança; botões pequenos, lantejoulas e adesivos, que podem ser engolidos e causar engasgamento; zíperes sem proteção, que podem prender a pele; e velcros que podem cortar a pele. Acessórios de modas e joias de fantasias (tiara de princesa, colares, tornozeleiras, chapéu, bigode, espada, óculos) são classificados como brinquedo e, portanto, devem apresentar o selo do Inmetro. Assim, verifique a faixa etária, descrita na embalagem do produto, e a presença do selo.
Cadeiras plásticas
Muitos foliões costumam levar esse objeto para o carnaval, em especial em blocos que não desfilam. Neste caso, as cadeiras plásticas devem estar regulamentadas pelo Inmetro e, portanto, certificados por meio de um processo que simula o uso por parte do consumidor. As pessoas devem observar, no ato da compra ou aluguel, se o artigo tem o selo. Uma cadeira que não foi bem produzida e não tem a marcação de conformidade pode provocar queda e ocasionar acidente para o consumidor. Outras informações que as cadeiras devem conter são: identificação do fabricante; data de fabricação e tempo de vida útil; peso máximo suportado; e a classe, isto é, se o uso é apenas interno ou se pode ser utilizada em ambiente externo, porque o uso indevido pode levar a acidentes.
Preservativos
Os preservativos são regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Inmetro é responsável pelas regras do programa de certificação. Da mesma forma que ocorre para a compra de fantasias, o instituto recomenda que os consumidores não adquiram preservativos ou “camisinhas” fora do mercado formal, lembrando que o preservativo nunca deve ser comprado de forma individual, apenas em pacotes ou caixas. As embalagens devem conter a marca do Inmetro e do órgão de certificação, bem como a data de validade e instruções de uso. A venda avulsa é autorizada somente em campanhas do Ministério da Saúde.
Denúncias
Denúncias ou reclamações em relação a algum produto podem ser feitas à ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800 285 1818, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou pelo formulário no site www.inmetro.gov.br. Sobre acidentes de consumo envolvendo fantasias ou qualquer outro produto ou serviço, o relato deve ser feito no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), na internet. O consumidor pode verificar ainda se um determinado produto é certificado pelo Inmetro no site do órgão.