Mesmo com a Black Friday tendo chegado ao fim, algumas marcas ainda podem aproveitar para realizar saldões, inclusive, até o Natal. Conforme o Reclame Aqui, isso pode significar a ocorrência de problemas em compras futuras. O diretor de operações do serviço, Felipe Paniago, alerta os consumidores para permanecerem atentos quanto às medidas de prevenção, bem como promoções estranhas e valores incompatíveis entre o momento da pesquisa e finalização da compra. “Faça prints para tentar resolver, para poder apresentar para as empresas e, agora, fique de olho no prazo de entrega do produto que comprou. E calcule bem os dias úteis para monitorar se o produto chega conforme o combinado”, orienta.
Na Black Friday deste ano, as reclamações feitas no portal superaram as de 2018. Os dados começaram a ser monitorados entre as 11h de quarta-feira (27) até as 23h59 do último domingo (1). Neste recorte, foram coletadas 13.324 reclamações, um volume de 46,12% maior que o mesmo período de 2018. Apenas no sábado e no domingo, conforme o Reclame Aqui, foram 4.550 queixas coletadas, enquanto que em 2018 foram 3.510.
Até o final de janeiro de 2020, o Reclame Aqui manterá uma tag na área de reclamações com item “Black Friday”, para que o consumidor possa enviar a sua queixa. A tag aparece na hora de registrar a queixa e questiona se ela se refere ou não à Black Friday. O serviço justifica que passado o período de compras, é necessário dar continuidade no monitoramento da fase de entrega de mercadorias, que registra um volume considerável de reclamações.
Se sentiu lesado com a Black Friday? Saiba como proceder
Trocas por defeito: é direito enviar o produto para a assistência da fabricante
– Bem durável (eletrodoméstico ou roupa): o prazo é de 90 dias para fazer a reclamação, a contar do dia em que o adquiriu
– Bem não-durável (alimentos): o prazo para entrar em contato com a marca é de 30 dias
– Empresa: a partir do recebimento, ela tem um prazo de até 30 dias para avaliar o produto. Se passar esse tempo e não resolver o problema ou continuar defeituoso, o cliente pode pedir a devolução do dinheiro, solicitar a substituição do produto por outro da mesma espécie ou abatimento proporcional do preço
Outras trocas
A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a fazer. É importante saber qual é a política de trocas da empresa antes mesmo de finalizar o seu pedido. Importante: guarde o comprovante de compra, para caso haja alguma ocorrência pós-compra
Produtos comprados de pessoas físicas
Esse tipo de compra não possui as garantias do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A caracterização de consumo só existe entre o cliente e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se não houver um entendimento e acerto entre as partes
Atraso na entrega
Fique atento ao prazo de entrega prometido pelo site e emitido na nota fiscal da compra do produto. Esse documento ajuda a comprovar falhas da empresa. Se tiver atrasos, entre em contato com o fornecedor. Questione o paradeiro do produto e verifique se o atraso é justificado ou se foi descuido da empresa. Caso não esteja satisfeito com o serviço prestado pela loja, exija seu direito de entrega, o ressarcimento do dinheiro pago ou a substituição do produto
Atenção!
Pela “Lei do arrependimento”, o prazo para desistir da compra é de sete dias, mas não é em qualquer situação. A medida só vale para compras feitas fora do estabelecimento, ou seja, nos casos em que não foi possível ver o produto de perto no momento da compra, como em lojas virtuais
Fonte: Reclame Aqui/CDC