Um leitor da Tribuna, que não quis ser identificado, relatou uma situação enfrentada por ele há, pelo menos, cinco meses, envolvendo uma conta em banco na modalidade salário. Segundo ele, a conta é fruto de convênio entre empresa em que trabalha como estagiário e a instituição bancária. No entanto, diz ele que, mesmo após se certificar, no momento da contratação, de que a modalidade não iria incidir em nenhum desconto, o banco ao qual a conta está vinculada segue cobrando uma taxa de pacote de serviços. “Com os descontos recorrentes, em todos os meses tenho que entrar em contato com o gerente ou ir até a agência para cancelar a cobrança e estornar o valor de aproximadamente R$ 40, que, ao menos, foi devidamente recolocado em todas as solicitações”, explica.
Segundo a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), se a conta for exclusivamente “salário”, a instituição bancária não pode realizar descontos. Mas, se existir algum benefício, como folhas de cheque, determinados números de saques por mês e impressão de extratos mensais, o banco poderá fazer alguma cobrança de taxa. O Procon reitera, ainda, que o cidadão deve ficar atento quanto às cláusulas do contrato que foi firmado entre o empregador e o banco, verificando se podem incidir em taxas para o cliente do banco.