Nas últimas semanas, um assunto financeiro tomou conta do feed de muitos usuários do Twitter: a possibilidade de pedir reembolso de tarifas bancárias. O tema foi puxado por Nath Finanças, criadora de conteúdos voltados para educação financeira, que criou uma thread (fio) na rede social explicando o passo a passo sobre como solicitar a restituição de tarifas de conta corrente. A publicação viralizou e centenas de usuários relataram ter conseguido o reembolso. A influenciadora chama a atenção para o direito de gratuidade em serviços essenciais oferecidos pelos bancos, desconhecido por muitas pessoas.
Tal garantia está prevista na Resolução 3.919 do Banco Central do Brasil (Bacen). A norma estabelece que todas as pessoas físicas que possuem conta corrente em instituições financeiras no Brasil têm direito a um pacote de serviços essenciais gratuitos, sem tarifas bancárias, caso essas instituições prestem esses serviços no mercado.
De acordo com o Bacen, os serviços gratuitos de conta corrente englobam cartão de débito; quatro saques por mês; duas transferências entre contas da mesma instituição; dois extratos por mês em terminais de autoatendimento; extrato consolidado anual de tarifas, juros, encargos e multas; consultas via internet sem limite; dez folhas de cheque por mês, caso o correntista atenda aos requisitos de elegibilidade; e serviços eletrônicos em contas digitais.
Qualquer funcionalidade além dessas pode estar sujeita à cobrança de tarifas bancárias, desde que prevista no contrato firmado entre o banco e o cliente, ou ter sido autorizada ou solicitada pelo usuário. Além disso, conforme o Bacen, o cliente pode rescindir o contrato do pacote de serviços a qualquer momento, fazendo, assim, uso somente dos serviços essenciais gratuitos. Em muitos casos, apesar de ter contratado um pacote, o cliente não faz uso de todas as utilidades, podendo, assim, cancelá-lo e migrar para o gratuito sem pagar nada.
Quando houver cobrança indevida de pacote de tarifas ou outras situações em que o cliente se sentir lesado, ele pode entrar em contato diretamente com a instituição financeira para solicitar o reembolso por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Ouvidoria, segundo o Bacen. O relacionamento entre bancos e clientes é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, desta forma, se o problema não for resolvido, é possível buscar ajuda com a Justiça e com os órgãos de defesa do consumidor. A orientação é que os usuários acionem o Procon, façam uma notificação no portal consumidor.gov.br, ou mesmo registrem uma reclamação junto ao Bacen.
Como destacado pela entidade, não se deve confundir o Pix com as regras de serviços essenciais. Em geral, a ferramenta já é gratuita para pessoas físicas e conta com regras próprias.