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Dia das Mães: o presente não chegou a tempo – e agora?

dia das mães

(Foto: Fernano Priamo)

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O Dia das Mães está chegando, e a próxima semana é a reta final para garantir o presente que é a cara delas. Para quem escolheu comprar on-line, o momento pode ser de apreensão: será que vai chegar a tempo? Caso isso não ocorra, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ajudar. A Tribuna explica quais são os direitos nesse caso e como solicitá-los, a partir de informações da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) e do próprio documento.

O CDC não estipula um prazo de entrega, nem mesmo orienta sobre qual seria um limite máximo para que os produtos cheguem ao consumidor. Contudo, a lei estabelece que o período de entrega apareça antes mesmo da finalização da compra, seja na nota fiscal ou no contrato. Se esse prazo não for cumprido é possível entender que houve ilegalidade na transação entre a empresa e o consumidor, ou seja, o descumprimento da oferta.

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Em uma situação dessas, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da compra, conforme a oferta e os prazos publicados no site; aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição atualizada. Esses direitos podem ser solicitados junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) de cada empresa. Mas antes que medidas como esta sejam tomadas, o comprador pode tentar outras vias mais amigáveis.

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Uma opção é entrar em contato com a loja on-line ou com o vendedor através de seus canais de comunicação, seja telefone, e-mail ou chat. Muitas vezes, problemas de envio podem ser resolvidos rapidamente se o cliente notificar a empresa. É importante manter um registro de todas as comunicações – incluindo datas, horários e números de referência – para facilitar qualquer investigação futura.

Se a loja on-line ou o vendedor não estiverem dispostos a ajudar, o consumidor pode entrar em contato com a transportadora. As empresas de entrega podem fornecer informações importantes sobre o paradeiro do pacote e quando ele será entregue. Se o pacote foi perdido ou danificado durante o transporte, é importante registrar a reclamação e solicitar reembolso ou substituição.

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Mas se o consumidor não tiver seu problema solucionado de forma amigável, ele deve recorrer ao Procon para formalizar a denúncia. Atualmente, a reclamação pode ser feita pela internet, mas o consumidor pode ainda acionar o Procon mais perto da sua casa para formalizar o processo. Caso o problema não seja solucionado, o órgão orienta que o consumidor recorra, por meio do Juizado Especial Cível (JEC), conhecido popularmente como Juizado de Pequenas Causas.

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