Geralmente uma viagem é planejada com antecedência, mas nada impede que ela seja cancelada na véspera. Atualmente, o que amedronta turistas são os surtos provocados pelas doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, em especial o zika vírus. Conforme o superintendente do Procon-JF, Nilson Ferreira Neto, gestantes que têm receio de viajar em razão do risco de contágio, podem cancelar a viagem, sem prejuízos, quando se tratar de destinos afetados pela presença do mosquito.
“Nessa situação está presente o motivo de força maior, prevalecendo o direito à saúde e segurança do turista. Entretanto, é imprescindível que a ameaça seja real”, alerta. “Na hipótese, o fato superveniente está na eclosão da epidemia de doenças causadas pelo Aedes aegypti, que não existia no momento da contratação do pacote. Por essa razão, não pode haver cobrança de multas por cancelamento.” O Procon-JF orienta ao consumidor que procure a agência de turismo ou companhia aérea para resolver amistosamente o impasse. Se não conseguir êxito, pode-se acionar o órgão ou recorrer ao Judiciário.