Consumidores com maior risco de inadimplência, aqueles que costumam atrasar a quitação da fatura do cartão de crédito ou pagam somente o valor mínimo, podem ter seus limites para compras reduzidos sem aviso prévio por parte das instituições financeiras. A decisão foi tomada nesta semana pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A mudança altera a regra anterior, na qual os bancos precisavam aguardar 30 dias a partir do momento em que comunicassem o cliente que o crédito seria reduzido, para diminuir efetivamente o limite.
Com a decisão atual, eles não precisam obedecer a este prazo. Contudo, deverão informar a mudança ao cliente até o momento da efetiva redução. Conforme o Banco Central (BC), a nova regra também vai ajudar os bancos no gerenciamento de seus riscos, na manutenção da oferta de crédito e até mesmo na redução de juros dos empréstimos. No entanto, só deverá ser aplicada em casos atípicos, ou seja, se o banco constatar risco significativo de o cliente dar calote.
Alerta da Proteste
Se por um lado as instituições financeiras são favoráveis a esta nova decisão para conseguirem gerir melhor os seus riscos e evitarem a inadimplência, para a Associação de Consumidores – Proteste, é bom olhar para o endividamento do consumidor. Com um prazo de 30 dias entre o recebimento da comunicação e a redução efetiva do seu limite de crédito, como funcionava a regra anterior, o cliente poderia aproveitar o período para tomar o crédito que seria posteriormente cortado. Assim, assumiria dívidas altas que não conseguiria pagar, considerando, especialmente, o atual patamar de juros no país, que continua extremamente alto. Portanto, a revogação dessa exigência pode ser benéfica por não estimular o endividamento.
Além disso, o órgão alerta para o fato de que as instituições financeiras devem ajudar o consumidor a evitar dívidas e ressalta que os bancos devem ser transparentes sobre os seus procedimentos. Assim, o ideal é que a comunicação sobre a redução do limite de crédito seja feita em um prazo razoável, por meio dos canais de comunicação adotados entre a instituição e aquele consumidor específico, bem como aplicativo, home banking e torpedos, por exemplo.