Nos últimos anos, a grande maioria dos estabelecimentos passou a solicitar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na hora das compras. A demanda tem inúmeras justificativas, principalmente quando a compra é realizada através do cartão de crédito. Além do documento, a tendência de os estabelecimentos pedirem outras informações como e-mail, telefone e endereço também cresceu.
Diante dos pedidos constantes, muitos consumidores ficam em dúvida se são obrigados ou não a compartilhar seus dados. Os clientes apresentam receio em relação a que destino seu documento terá. Especialistas indicam que, em grande parte das compras, fornecer esse documento é opcional, sendo, então, uma decisão do consumidor.
O superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon-JF), Eduardo Floriano, explica que a solicitação do número do CP é legítima. “Desde que o estabelecimento deixe claro para o consumidor, no momento da compra, para qual fim esse documento será utilizado”, ressalta Floriano.
O especialista aconselha que, caso o consumidor se sinta desconfortável com o pedido, pode questionar a razão para o lojista e decidir se irá ou não compartilhar o mesmo. Já em relação ao risco de fraude ou clonagem da documentação, o superintendente recomenda que a pessoa lesionada deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor garante punição em caso de utilização indevida de informações pessoais. Dessa maneira, em casos de vazamento de dados, o proprietário do estabelecimento deverá responder pelos danos causados. Já em caso de clonagem do documento, o indivíduo deve realizar um boletim de ocorrência.
CPF na nota fiscal traz algum benefício?
Como já informado, compartilhar o cadastro é optativo no cupom fiscal, entretanto, em alguns estabelecimentos, ao informar tais dados o consumidor pode receber algumas vantagens, como participar de sorteios, receber créditos para compras futuras e até possíveis descontos nos impostos embutidos.
Quando é obrigatório informar o CPF?
Mesmo que seja solicitado, o consumidor não é obrigado a informar o seu CPF. Entretanto, em casos de “atacarejos”, a lei indica que o estabelecimento deve requerer o documento ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para comprovar a venda. A medida, estabelecida em 2017, tem como objetivo garantir o controle fiscal, para vendas nesta modalidade.