A taxa de serviço de cancelamento de passagens aéreas, cobrada pelas empresas, será limitada ao percentual de 5% e 10% do valor pago. A medida, proposta pelo projeto de lei substitutivo (PLS) 757/2011, foi aprovada neste mês pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados. Conforme o projeto, a taxa de 5% deverá valer para os pedidos feitos com, no mínimo, cinco dias de antecedência da data da viagem. Nos demais casos, a taxação será de 10% do valor pago, inclusive de passagens promocionais. A regra deverá ser incluída no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986).