Nessa semana, clientes do Bradesco levaram um susto ao acordar e ver que suas contas estavam com saldo zerado. Nas redes sociais, usuários relataram que o dinheiro havia sumido, mesmo sem apresentar nenhum lançamento negativo no extrato. A confusão aconteceu na última segunda-feira (27) e, no mesmo dia à noite, a instituição anunciou que a instabilidade na conta se deu devido a uma falha no aplicativo bancário.
Em nota, o Bradesco afirmou que o processamento noturno do banco não atualizou corretamente o saldo da conta corrente de um grupo “reduzido de clientes”, e que a situação seria regularizada no decorrer do dia.
Falhas como essa em aplicativos bancários não são raras de acontecer. De vez em quando surgem relatos de usuários que perceberam uma movimentação estranha na conta, seja o sumiço do dinheiro ou o surgimento de um valor que não era esperado.
Mediante a recorrência de casos, ficam as dúvidas: Quais são os direitos do usuário para o caso de falhas bancárias? Se o dinheiro sumir e o pagamento de uma conta ficar atrasado, qual a responsabilidade do banco? A Tribuna entrou em contato com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que respondeu essas perguntas e deu as principais orientações que o usuário deve seguir em casos de falha no aplicativo do banco.
Movimentação estranha
Conforme Ione Amorim, coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec, se o usuário perceber movimentação estranha em seu aplicativo bancário, o primeiro passo é tirar um print da tela. Em seguida, ele deve comunicar o banco, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), para ter a garantia do registro da chamada pelo número do protocolo. “É sempre importante reunir o máximo de documentos que possam evidenciar os prejuízos provocados pela falha no sistema bancário.”
Mesmo que o aplicativo forneça o extrato on-line das movimentações, é importante guardar comprovantes de depósitos ou saques fora da plataforma. Esses comprovantes vão funcionar como evidências para o caso de uma possível falha. Segundo Ione, existe a possibilidade de o aplicativo atualizar e mascarar o erro na movimentação. “Nesse caso, o banco que permanecer muito tempo sem apresentar uma solução é passível de fazer reparação financeira, no caso do consumidor ter sido lesado na movimentação bancária, como ter deixado de fazer pagamentos, transferências e investimentos.”
Dinheiro a mais
Ao restabelecer a funcionalidade do sistema, o banco será capaz de identificar a movimentação da conta. Se o usuário perceber um saldo maior ou menor em seu aplicativo, ele deve informar à instituição financeira. “Os valores divergentes serão questionados pelo cliente que sofreu perdas, mesmo não sabendo para onde o recurso foi transferido”, afirma a coordenadora.
O mesmo funciona para o caso de o cliente receber dinheiro a mais. Por lei, ele é obrigado a avisar a instituição bancária e realizar a devolução desse montante. Caso isso não ocorra, o banco pode rastrear para onde foi o valor e isso pode resultar em encargos para quem recebeu e não devolveu o recurso.
Contas em atraso
Imagine que, em uma dessas falhas, a conta ficou zerada bem no dia em que um boleto ia vencer. Segundo Ione, o banco deverá isentar o consumidor de qualquer encargo de cobrança por atraso ou multa em caso de falhas do aplicativo. “Em conformidade com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever do fornecedor garantir o acesso, a funcionalidade e a segurança dos canais de atendimento. O banco também deve criar canais alternativos para viabilizar pagamentos, transferências e investimentos sem gerar ônus aos consumidores.” Ela ainda explica que as operações realizadas enquanto o sistema mostrar a conta zerada deverão ser validadas, com custos gerados eliminados da conta.
Por fim, Ione ressalta que todas as operações ou tentativas que gerarem inconsistência deverão ser registradas e notificadas ao banco, para garantir provas que apontem a falha do sistema. Em caso de negativa de ressarcimento, o consumidor poderá registrar a reclamação junto a Procons municipais, Banco Central ou plataforma.consumidor.gov.br.