Para que os processos bioquímicos aconteçam de forma efetiva em nosso organismo, precisamos ingerir dose diárias de vitaminas. As principais fontes são as frutas, as verduras e os legumes, além da carne, do leite, dos ovos e dos cereais. Porém, muita gente prefere a suplementação, ou seja, busca pelas vitaminas em forma de cápsulas.
Atento a este fato, um leitor da Tribuna, que não quis se identificar, relatou que há uma rede de farmácias em Juiz de Fora que estaria oferecendo aos seus clientes, no caixa, um polivitamínico que traria vários benefícios. Ele disse que o balconista destaca uma série de benefícios para o cabelo, as unhas e a pele, na tentativa de convencer o cliente a comprar o produto.
Procurado, o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) informou que, com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 98/2016, da Anvisa, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição, as vitaminas podem ser vendidas sem prescrição, pois tratam-se de um produto que pode “ser manejável mediante orientação pelo farmacêutico”. Ou seja, justifica a responsabilidade sanitária do farmacêutico na identificação de um mau menor no paciente e a sua indicação ou prescrição. Contudo, a Resolução nº 96/2008, que dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos, em seu artigo 8º, veda a propaganda ou publicidade de medicamentos que estimulam ou induzem o uso indiscriminado de medicamentos.
Em nota, a Agência de Proteção ao Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) destacou que, por não se tratar de um medicamento, o polivitamínico pode ser oferecido dentro do estabelecimento comercial desta forma. O órgão reitera que a venda de remédios só pode ocorrer por meio de prescrição médica. Até o momento, o Procon/JF não registrou reclamações a respeito do caso.