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Toyota comunica recall de Camry e Lexus

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A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) alerta sobre o recall de veículos Camry e Lexus modelos NX300, RX350 e ES300h abaixo identificados. Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, a Toyota do Brasil deverá apresentar os esclarecimentos necessários, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

No comunicado, a empresa informa que os veículos envolvidos são equipados com uma bomba de combustível de baixa pressão, localizada no tanque. Foi identificado que, devido a certas condições de produção, o impulsor presente na referida bomba pode apresentar trincas superficiais, o que gera deformação capaz de criar uma interferência com o corpo da mesma, tornando-a inoperante.

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Caso este fato aconteça, a luz de advertência de verificação do motor pode acender e ocorrer o funcionamento irregular do motor. Em casos raros, o veículo pode parar totalmente durante a condução em altas velocidades, aumentando o risco de acidente, com danos materiais e lesões físicas graves ou até mesmo fatais a seus ocupantes.

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Identificação dos veículos

Camry fabricação: 4/2 a 28/3/2019 chassis (ordem não sequencial) JTNBZ3HK* de K3008425 a K3009269, Lexus NX300 fabricação: 11/5 a 14/5/2018 chassis (ordem não sequencial) JTJBARBZ* de J2178631 a J2178870, Lexus RX350 fabricação: 4/7/2017 a 13/5/2019 chassis (ordem não sequencial) JTJBZMCA* de H2026938 a K2045044 e Lexus ES300h fabricação: 5/92018 a 20/2/2019 chassis (ordem não sequencial) JTHB21B1* de K2008307 a K2037346

Atendimento por agendamento

Os proprietários dos veículos envolvidos deverão agendar junto a uma concessionária da marca a substituição da bomba de combustível do veículo. Para agendamento e outras informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site www.toyota.com.br/servicos/recall. Há, ainda, a opção de acionar o número 0800 539 8727 ou o site www.lexus.com.br/pt/contact-us/recall.html. Conforme o Procon-SP, os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

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