O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) recebeu mudanças importantes. Sancionada no último dia 12 de abril, a Lei 14.071/20, conhecida como Nova Lei de Trânsito, altera diversos pontos do CTB. A implantação da nova lei coincide com a chegada do Maio Amarelo, mês que reforça o respeito e a segurança de condutores e pedestres. Especialistas do setor de seguros aconselham que o consumidor deve estar atento sobre como a mudança pode alterar o processo de adesão e vigência do seguro do automóvel.
Entre os itens que a norma abrange, estão temas como aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alteração da validade da CNH, mudanças no transporte de crianças, multa ao parar em ciclovias e obrigatoriedade do recall, por exemplo. São mudanças que atingem a rotina do motorista e o comportamento no trânsito. Em relação ao mercado de seguros, o diretor de Auto, Massificados e Analytics da HDI, Marcelo Moura, afirma que as mudanças podem ser benéficas tanto para os segurados quanto para as seguradoras.
O especialista indica que a Nova Lei de Trânsito aborda pontos que estão diretamente ligados aos hábitos e às obrigações do motorista com a sua documentação. Com isso, as seguradoras podem considerar utilizar, na precificação, informações das infrações de trânsito dos clientes. “O que pode trazer mais uma mudança positiva no comportamento dos motoristas, visando vantagens no seguro automóvel”, avalia o executivo.
Ele ainda observa que a implantação da nova lei coincide com a chegada do Maio Amarelo, mês que reforça o respeito e a segurança de condutores e pedestres. “O cuidado e o cumprimento das leis de trânsito devem ser lembrados o ano inteiro, mas essa é uma oportunidade importante de trazermos o debate sobre o nosso papel e o que podemos fazer para diminuir o número de acidentes e infrações”, ressalta.
Em relação à mobilidade, o executivo acredita que as novas tendências de deslocamento, como o aumento do uso de bicicletas, podem ser favorecidas com a novidade. “Com a modificação nos critérios para multas ao motorista que parar o carro em ciclovia ou ciclofaixa e, também, ao condutor que não reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista, observamos um estímulo ao respeito e à boa convivência entre todos”, destaca.