A chegada do verão e das férias escolares tornam esta época do ano propícia para a realização de viagens em família. Além de todos os preparativos que envolvem a compra de passagens, a reserva de hotel e o planejamento do roteiro de viagem, a documentação necessária para o deslocamento das crianças e dos adolescentes em meios de transportes terrestres ou aéreos merece atenção especial. Em alguns casos, a depender da idade, do destino e de quem está acompanhando o menor no trajeto, é necessário se planejar, já que, por lei, é obrigatório apresentar uma autorização de viagem com a assinatura dos pais ou responsáveis.
O principal fator que vai diferenciar a documentação prevista é o destino da viagem, se ela vai ser para o exterior ou em território nacional. De acordo com o comissário da Infância e Juventude em Três Rios Leandro d’Ornellas, as viagens para fora do país costumam ser mais rígidas na documentação obrigatória. “Sempre que a criança ou o adolescente for viajar e não estiver com o pai e a mãe, ele vai precisar da autorização do outro para poder sair do país. Por exemplo, um adolescente de 17 anos viajando com a mãe para o exterior precisa da autorização do pai e vice e versa.”
No caso de viagens nacionais, as regras de autorização estão diretamente ligadas à idade da criança, de acordo com a Lei 8.069, que foi alterada em 2019. “Antes da mudança na legislação, a idade mínima para viajar desacompanhado e sem autorização era de 12 anos. Essa alteração aconteceu em uma tentativa de aumentar a proteção à infância por causa de fuga e tráfico de crianças. Agora, somente se o adolescente tiver 16 anos ou mais é que ele pode viajar desacompanhado em qualquer meio de transporte, rodoviário ou aéreo, basta apresentar identidade.”
Parentesco de acompanhante precisa ser comprovado
Passageiros que estejam acompanhados de um membro da família com mais de 18 anos não precisam de autorização para viajar, entretanto, o parentesco precisa ser comprovado por meio de documentação. “Por exemplo, se uma criança vai viajar com o avô, nesse caso, o documento que comprova o parentesco vai ser a certidão de nascimento. O passageiro deve apresentar uma original ou cópia autenticada em cartório”, explica d’Ornellas.
Identidade obrigatória a partir dos 12 anos
Independente do destino, o comissário alerta que a partir dos 12 anos é obrigatória a apresentação do documento de identidade em transportes terrestres e aéreos. “Essa é uma regra que foi estabelecida em 2014, mas pega muita gente de surpresa, porque, às vezes, o adolescente tem 12 ou 13 anos e não tem identidade ainda. Nesse caso, ele não consegue embarcar, não por falta de autorização, mas por falta de documento. Hoje em dia, nem adultos conseguem viajar sem o documento de identificação.”
Como preparar a documentação
O documento que autoriza a viagem de crianças e adolescentes não tem um formato obrigatório específico. Ele pode ser redigido pelo responsável em um computador, por exemplo, e assinado com firma autenticada em cartório. No site autoriza.net (https://autoriza.net/), criado porLeandro d’Ornellas e Felipe Zacchê, em parceria com os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, Pará e Rondônia, estão disponíveis modelos de autorização para viagens nacionais e internacionais que podem ser utilizados como sugestões.
Além disso, o site ainda pode ser consultado para orientações específicas sobre a documentação necessária para cada tipo de viagem. O site está disponível ao cidadão, com acesso gratuito.
Tenha atenção
D’ornellas ainda alerta que, para evitar dor de cabeça, a documentação deve ser toda preparada com antecedência. Mesmo que o menor consiga embarcar sem a documentação correta, existe o risco de ele não conseguir retornar. “É uma coisa que eu vejo acontecer muito. A pessoa consegue viajar na insistência e depois não consegue voltar. Além disso, estar com todos os documentos em ordem ajuda a evitar imprevistos no embarque. Imagina se a pessoa vai fazer uma grande viagem, vai para o aeroporto e, chegando lá, perde a passagem aérea por causa da documentação, é um grande prejuízo.”
Em alguns casos, o responsável pode se dirigir a um plantão de Justiça da Infância e Juventude e tentar conseguir uma autorização de última hora, mas não é garantido que a situação será resolvida rapidamente.
Autorização de hospedagem
No caso de hotel, existe outro tipo de autorização obrigatória, que é a de hospedagem. Se a criança ou o adolescente for se hospedar em algum lugar que não seja com os pais, ele precisa ter esse documento assinado pelos responsáveis legais. “Se a criança for viajar com os tios e ficar na casa de parentes, ele não vai precisar de autorização. Mas, se ela for para um hotel, dependendo do lugar, eles são muito rigorosos e olham muito os documentos. Se não tiver autorização dos pais permitindo a hospedagem, a criança e o adolescente podem não conseguir ficar no local.”