O Ministério da Fazenda publicou, nesta semana, os requisitos, as condições e os procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil). O pagamento poderá ser à vista ou parcelado em até 60 meses, com desconto e juros mais baixos. A Medida Provisória (MP) 1.176/2023, que institui o programa, foi publicada no dia 6 de junho e tem efeitos imediatos. Mas, para se tornar lei, precisará ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 90 dias.
Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União, existem duas possibilidades de faixas para adesão. Na faixa 1, estão aqueles que vivem com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) e os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico). Para este grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.
Para aderir ao programa, também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. As dívidas que podem ser renegociadas abrangem diversos tipos, inclusive as relativas a consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias, e também as de empréstimo consignado.
Sobre as dívidas que não são passíveis de serem renegociadas por meio do programa estão as dívidas com garantia real ou as que dizem respeito ao crédito rural, financiamento de imóvel ou de operações como funding (captação de investimentos para empresas).
O dinheiro para pagar as dívidas pode ser obtido através de empréstimo com uma instituição financeira, o qual poderá ser garantido pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Governo federal.
Para aderir ao Desenrola Brasil, as pessoas da faixa 1 devem acessar o site gov.br, com certificados prata ou ouro, em que poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.
Faixa 2
Já a faixa 2 diz respeito aos devedores com renda de até R$ 20 mil por mês. A segunda faixa, segundo o Ministério da Fazenda, é destinada somente a pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Essas operações não terão garantia do Fundo FGO. A adesão pode ser feita pela plataforma gov.br ou por canais orientados pelos agentes financeiros. As dívidas poderão ser sanadas de forma parcelada a partir de 12 vezes. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Para esse grupo, não podem ser renegociadas dívidas de crédito rural, as que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.
Credor
Os agentes financeiros e os credores que desejarem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Também podem utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma do programa por arquivos.
As informações a serem fornecidas dizem respeito aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além dos três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.
Cabe ressaltar que todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de leilão entre os credores que farão ofertas de descontos sobre os créditos incluídos nos lotes.
Cadastro de devedores
Os devedores que queiram aderir ao Desenrola Brasil devem acessar www.gov.br, clicar em “entrar com o gov.br”, preencher o número do CPF para criar ou alterar a conta. Para aumentar o nível da conta de bronze para prata ou ouro, basta seguir as orientações do aplicativo, ou pela internet, na opção “aumentar o seu nível” e, logo após, “selos de confiabilidade”.
Há também outra forma de aumentar o nível, basta realizar o login com a sua conta do banco. O devedor precisará ter consigo número de telefone cadastrado no banco com o intuito de recebimento de SMS e confirmação do acesso.
As informações são da Agência Brasil.