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Liminar proíbe demolição

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Foi assinada pela juíza Ana Maria Lammoglia Jabour a liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que impede que o município conceda licença e que suspenda alguma já concedida para demolição do Castelinho do Bairu, imóvel localizado na Rua Irmão Martinho 40, no bairro homônimo, no entorno da Praça Olavo Costa, conhecida como Pracinha da Baleia. A liminar impede que qualquer intervenção seja feita no local, que está em processo de tombamento.

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Também foi determinada, liminarmente, a elaboração de laudo técnico pericial pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG). O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$ 100 mil, dividida entre o município e os proprietários.

Segundo a 8ª Promotoria de Justiça, que possui atribuição na Curadoria do Patrimônio Histórico e Cultural, a intenção da liminar é preservar o local, enquanto permanecem as discussões em relação ao tombamento do Castelinho. Ainda conforme a promotoria, é indiscutível a importância arquitetônica da construção, uma vez que é típica representante da arquitetura neocolonial hispano-americana, sendo certo que integra uma das últimas construções do estilo existente na cidade.

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Segundo a advogado Lucas de Hollanda Batitucci, que representa os proprietários do Castelinho, a intenção da família é brigar contra o tombamento do imóvel. Ainda conforme o advogado, os herdeiros vão recorrer da liminar assim que todos forem intimados.

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